Em revista ao interior da casa do acusado os policiais encontraram no guarda-roupas de um dos quartos as duas espingardas sem nota fiscal e uma bolsa contendo 124 espoletas e pólvora
Após denúncia que chegaram à Central Operacional da Polícia Militar, via telefone 190, duas equipes da 1ª Companhia fizeram a apreensão de duas armas de fogo, numa propriedade rural no Bairro do Chaparral, na tarde desta quarta-fera (5).
Os policiais se dirigiram até a casa do denunciado e foram recebidos pela filha que permitiu a entrada na casa e indicou um guarda-roupa num dos quartos onde estavam duas espingardas sem nota fiscal e uma bolsa contendo 124 espoletas e pólvora, usados para recarga.
Com a chegada do acusado, os policiais lhe deram voz de prisão e o encaminhou ao 1º Distrito Policial, região central da Cidade, onde o delegado Marcelo Lanhoso de Lima elaborou o boletim de ocorrência (BO) de porte ilegal de arma, artigo 16 da lei nº 10,826 do Código Penal Brasileiro. O acusado teve a voz de prisão ratificada ficando à disposição da justiça.
O artigo 16 reza que é proibido possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena é reclusão de 3 a 6 anos, e multa.