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Segundo o presidente da Casa a matéria busca conhecer e entender esse universo que alguns criminosos usam para agredir a vida de milhares de brasileiros
O projeto de lei 2.630/2020, que busca combater a disseminação de informações falsas na internet, as chamadas fake news, foi aprovado no Senado Federal nesta terça-feira (30). O projeto recebeu 44 votos a favor e 32 contra, com duas abstenções.
A votação da matéria vinha sendo adiada por falta de consenso na Casa. Inclusive, havia cinco requerimentos para retirada do projeto da pauta de votação de hoje, que foram rejeitados pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Segundo Alcolumbre, a apreciação do texto pelo plenário era urgente. "O Senado dará um sinal claro na votação desta matéria, que estamos buscando conhecer e entender esse universo que precisa ser reconhecido de liberdade de expressão, mas que alguns criminosos usam para agredir a vida de milhares de brasileiros", disse o presidente da Casa.
O texto que irá para a Câmara é quarta versão elaborada pelo seu relator, o senador Angelo Coronel (PSD-BA). As sucessivas versões foram necessárias para obter um consenso que permitisse que o projeto fosse votado no plenário. "Minha principal preocupação desde o início foi vencer o anonimato irresponsável que tem sido usado por muita gente nas redes", afirmou Coronel.
Em uma análise enviada ao Senado, as principais empresas que operam esses serviços – Facebook, Google e Twitter – afirmam que a lei é "um projeto de coleta massiva de dados das pessoas resultando no aprofundamento da exclusão digital e pondo em risco a privacidade e segurança de milhares de cidadãos".
Além de aprovar o texto-base do projeto, os senadores apreciaram oito destaques, como são conhecidas as propostas de alteração da lei. Todos foram rejeitados. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelos deputados e sancionada por Bolsonaro, o projeto criará a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
O que foi aprovado?
A versão aprovada eliminou de um dos pontos mais polêmicos do texto original, que previa a exigência de documentos de identificação para abrir contas em redes sociais. De acordo com o projeto atual, a comprovação de identificação de usuários em casos considerados suspeitos ficará a cargo destes serviços.
O acesso aos dados de identificação só será possível para averiguação de provas em uma investigação criminal e em instrução processual penal, quando houver ordem judicial para tal.
O projeto ainda proíbe contas criadas com o objetivo de assumir a identidade de outras pessoas ou contas automatizadas, conhecidas como robôs, sem que isso fique claro para a plataforma ou aos usuários.
Também deverão ser claramente identificados os conteúdos publicitários e aqueles que tiveram seu alcance ampliado, um serviço oferecido por estas plataformas mediante pagamento.
O projeto também classifica as contas em redes sociais de funcionários públicos e ocupantes de cargos eletivos como de interesse público e os donos destas contas não poderão bloquear usuários.
Os serviços de mensagem também precisará preservar por três meses os registros das cadeias de reencaminhamentos de mensagens para identificar a origem de conteúdos que violem a lei, quando as mensagens forem passadas à frente mais de cinco vezes em um período de 15 dias e atingirem mais de mil pessoas. O acesso a essas informações exigirá ordem judicial.
O projeto ainda proíbe o uso e comercialização de ferramentas externas às plataformas e que não sejam certificadas por elas para fazer envios em massa de mensagens.
Os serviços de mensagens serão obrigados a suspender as contas de usuários que tenham seus números desativados pelas operadoras, a não ser que o dono do telefone vincule a conta a um novo número.
As redes sociais ficam obrigadas a manterem uma sede e uma representante legal no país, mas não precisam manter um banco de dados no Brasil.
O projeto ainda prevê a criação de uma entidade de autorregulação destes serviços à qual caberá criar regras e aplicar medidas para alertar sobre conteúdos identificados como falsos.
As empresas por trás desses serviços poderão ser multadas em até 10% de seu faturamento no último ano no Brasil caso descumpram as regras previstas no projeto.
Fonte – Agência Senado