Dupla é presa em flagrante por transporte e armazenamento de diesel de forma irregular na região

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Foto – Polícia Militar/Divulgação

Os dois acusados foram encaminhados à delegacia da Cidade e apresentados ao delegado que determinou a prisão em flagrante de ambos por crime contra a ordem econômica

 

Acusados de crime contra a ordem econômica, dois homens foram presos em flagrante na Cidade de Macatuba pela Polícia Militar acusados de transportar e armazenar irregularmente 1050 litros de óleo diesel em vários galões plásticos de 50 litros cada um.

Um dos acusados recebeu voz de prisão quando transportava 9 galões em uma pequena carreta atrelada a um veículo VW Gol, no km 18 da vicinal Lauro Peraçoli. Na carreta havia 450 litros de óleo diesel e ao ser questionado o motorista alegou que havia comprado o combustível do proprietário de um estabelecimento de lavagem de caminhões, onde havia denúncia de venda de combustível de origem incerta.  

Os policiais se deslocaram até o local e abordaram o proprietário que em sua defesa argumentou que havia recebido o óleo diesel como pagamento de uma dívida. Em vistoria pelo local os policiais encontraram outros 600 litros de diesel armazenados em galões.

Em razão de a forma irregular de transportar o óleo diesel o condutor do VW, assim como o proprietário do estabelecimento de lavagem de caminhões foram encaminhados à delegacia da Cidade e apresentados ao delegado Marcelo Bertoli Gimenes, que determinou a prisão em flagrante de ambos por crime contra a ordem econômica. Eles acabaram recolhidos à cadeia de Avaí e o trabalho investigativo prossegue para apurar a origem desse combustível.

Esta tipificação de crime está descrita no artigo 1º da Lei nº 8.176 e pune quem adquire, distribui e revende derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.