Por meio desta medida, as mulheres conseguem manter o agressor distante, solicitar pensão alimentícia e proibir que o suspeito entre em contato, seja por meio de familiares ou se utilizando de redes sociais
Acionados via Comando Operacional, policiais militares se deslocaram até a Rua João Salvador Peres, na Vila Santana, onde se depararam com um homem em frente à residência de sua ex-amásia, tentando invadir o imóvel para ver seu filho e fazendo ameaças à mulher.
Vítima relatou à guarnição que o acusado teria aparecido na frente de sua casa, tocado o interfone e passou a ofendê-la e chutar o portão para poder invadir a casa. A vítima ainda declarou possuir medida protetiva em desfavor ao acusado. Após constatar o descumprimento da medida judicial os policiais deram voz de prisão em flagrante ao indivíduo.
Casal foi conduzido ao plantão permanente de polícia judiciária onde a autoridade de plantão ouviu as partes envolvidas, tomou ciência dos fatos, ratificou a prisão em flagrante, ficando o indivíduo à disposição da justiça.
Vale destacar que a medida protetiva é uma decisão judicial solicitada por qualquer delegacia de polícia e deferida por um magistrado em assistência às vítimas de violência doméstica. Por meio deste mecanismo, as mulheres conseguem manter o agressor distante, solicitar pensão alimentícia e proibir que o suspeito entre em contato, seja por meio de familiares ou se utilizando de redes sociais.