Vereador Izaias Colino é autor das duas proposituras aprovadas e que visam o enfrentamento da covid-19 no Município
Entre as proposituras aprovadas está a que resulta em multa aos proprietários ou possuidores de imóveis que cederem propriedades para a realização de festas clandestinas com finalidade comercial
Ainda com deliberação remota pela plataforma zoom, em razão da pandemia de covid-19, o novo coronavírus, os vereadores da Câmara Municipal de Botucatu aprovaram quatro projetos na Ordem do Dia da sessão ordinária desta segunda-feira (31).
Duas proposituras foram relacionadas ao enfrentamento da covid-19 e as outras duas deram nomes às vias públicas. A sessão foi transmitida ao vivo pelo site, facebook e TV Câmara, canal 31.3 da rede aberta digital e no canal 2 da Claro Net TV.
Com o Grande Expediente suprimido, a sessão ordinária terminou por volta das 21h com mais algumas aprovações no Pequeno Expediente: quatro votos de pesar, 30 requerimentos e duas moções de congratulações.
Um dos projetos de lei aprovado, de nº 42/2020, é de iniciativa do vereador Izaias Colino (PSL) que estabelece multa de R$ 15 mil aos proprietários ou possuidores de imóveis que cederem propriedades para a realização de festas clandestinas ou seja, eventos sem a autorização da prefeitura e que cobrarem entrada ou consumo de bebida e comida no local, durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020, de combate ao covid-19. Esse projeto que havia sido adiado na semana passada em razão de um pedido de vista, foi aprovado pela unanimidade dos parlamentares da Casa.
Também é do vereador Izaias Colino, o projeto de lei nº 54/2020 que foi igualmente aprovado, estabelecendo multa R$ 2 mil às pessoas que testarem positivo para covid-19 e forem flagradas descumprindo a quarentena sanitária obrigatória imposta pelas autoridades de saúde. O valor da multa dobra a cada reincidência, durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.
A Guarda Civil Municipal (GCM) é responsável pela fiscalização das pessoas que precisam estar em quarentena e já chegou a registrar boletins de ocorrência ao flagrar moradores descumprindo o isolamento social na Cidade. Agora, além de responderem na Justiça por crime contra a saúde pública, os infratores podem ser multados.
Já o projeto de lei nº 51/2020, de iniciativa da vereadora Alessandra Lucchesi de Oliveira (PSDB) denomina de “Praça Paulo Roberto Martin” o “Sistema de Lazer-Quadra 13”, localizado no loteamento denominado Jardim Paraíso II. A mesma vereadora assina o projeto de lei nº 52/2020 – que denomina de “Flávia Delucci Chemberg” a “Rua 10” do loteamento Bem-Te-Vi I.