Por irregularidades formais o Tribunal de Justiça anula julgamento realizado em Botucatu

Imagem padrão

                   Na defesa de dois réus julgados atuaram os advogados Rita de Cássia Barbuio e José Roberto Pereira

 

A investigação apurou que os acusados  desferiram violentos socos, pontapés e pauladas contra a vítima, produzindo- lhe os ferimentos que foram a causa determinante de sua morte

 

No último dia 08 de setembro o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anulou o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Botucatu, em 28 de março de 2019, sob a presidência do juiz de Direito Henrique Alves Corrêa Iatorola contando na acusação com a participação do promotor Marcos José de Freitas Corvino.

Na oportunidade, Cleiton Fernando de Araújo Silva, João Vitor Correa Rodrigues Moreira e Rafael Pereira da Silva, sendo condenados Cleiton Silva e João Moreira, por infração ao artigo 121 do Código Penal (homicídio) com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e não dando oportunidade de defesa à vítima. As penas foram de 18 anos de reclusão e de 14 anos de reclusão, respectivamente, ambos no regime inicial fechado.

O terceiro réu (Rafael Silva), foi incurso no artigo 121, com as mesmas qualificadoras acrescido de corrupção de menor, a pena de 17 anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu porque, consoante a denúncia, admitida pela decisão de pronúncia, no dia 30 de maio de 2015, por volta de 20h, nas proximidades da Padaria Ceranto, Rua Dr. Edgard de Alencar Saboya, Parque Marajoara, na Cidade e Comarca de Botucatu, participaram do assassinato de Adriana de Fátima Garcia, de 44 anos, moradora do Jardim Bom Pastor

Agindo em concurso e unidade de desígnios entre eles e com um adolescente, por motivo fútil e mediante o emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da ofendida, desferiram violentos socos, pontapés e pauladas contra Adriana, produzindo- lhe os ferimentos que foram a causa determinante de sua morte.

Após as agressões a mulher foi deixada em estado grave na porta do hospital pelos criminosos, mas não resistiu e veio a falecer dias depois. Os criminosos fugiram, mas acabaram sendo identificados e presos após o trabalho desenvolvido pelos policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG).  Consta, ainda, que, nas mesmas condições de tempo e local, os réus corromperam ou facilitaram a corrupção de um adolescente, com ele praticando infração penal.

Na defesa dos réus atuaram os advogados Rita de Cássia Barbuio, José Roberto Pereira e Roberto Fernando Bicudo. Os defensores recorreram da decisão alegando defeito na quesitação formulada aos jurados e, ainda, que o representante do Ministério Público exibiu documento, em plenário de julgamento, sem que o mesmo tivesse sido juntado antes da sessão, o que é vedado por lei.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou integralmente o recurso e, por votação unânime, anulou o julgamento determinou que um outro seja realizado.

A reportagem entrou em contato com os advogados criminalistas Rita de Cássia Barbuio e José Roberto Pereira, defensores do corréu João Vitor. Ambos disseram que “o TJ fez justiça já que, reconhecidamente, o julgamento realizado em Botucatu apontou várias irregularidades formais”.