O termo de adesão só poderá ser formalizado após a verificação da idoneidade do candidato à prestação de serviço voluntário e da regularidade da sua documentação
Com o objetivo de estimular e fomentar ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário, o Projeto de Lei nº 46/2020, apresentado pela vereadora Alessandra Lucchesi de Oliveira (PSDB), pretende instituir e disciplinar a prestação de serviço voluntário no âmbito do município.
Ele é o único da Ordem do Dia da próxima Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Botucatu, segunda-feira, 14/09. A sessão começa às 20h e terá deliberação remota pela plataforma Zoom. O interessado pode acompanhar tudo ao vivo pelo site e facebook da Câmara ou pela TV Câmara, nos canais 31.3 da rede aberta digital ou 2 da Claro Net TV.
Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. O serviço voluntário descrito nesta lei não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Também fica vedado o exercício do trabalho voluntário que substitua o de qualquer categoria profissional, servidor ou empregado público. O termo de adesão só poderá ser formalizado após a verificação da idoneidade do candidato à prestação de serviço voluntário e da regularidade da sua documentação.
Por fim, o serviço voluntário será, nos termos desta lei, exercido somente após a celebração de termo de adesão entre a entidade municipal, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objetivo e as condições de sua realização. O termo de adesão poderá ser unilateralmente rescindido pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação.