O resultado foi bastante significativo e 93% dos trabalhadores da Indústria e Comércio de Carrocerias LTDA que exerceram o direito do voto votaram favoráveis à proposta
O resultado foi bastante significativo e 93% dos trabalhadores da Caio que exerceram o direito do voto votaram favoráveis à proposta. Na Tec Glass e Cetec, a aprovação foi ainda maior maior, com 97% e 95%, respectivamente.
COMO FICOU ESTABELECIDO O ACORDO
– Sobre a prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho (Lei 14.020) de 01/10 a 31/12 haverá novamente uma divisão das equipes de trabalho, sendo que uma turma ficará de 01 a 31 de outubro em suspensão; outra turma ficará de 01 a 30 de novembro em suspensão.
– No mês de dezembro, uma turma ficará de 01 a15 de dezembro em suspensão; outra turma ficará de 16 a 31 em suspensão.
– Já os colaboradores que estarão em suspensão (em suas casas, sem trabalhar), receberão da empresa 30% do salário na forma de “ajuda compensatória” e mais 70% da média do Seguro Desemprego a que têm direito (segundo regras do Programado Governo Federal).
– Aposentados que entrarem em suspensão também terão direito à complementação, por parte da empresa, do valor a que teriam direito pelos 70% da média do seguro desemprego.
– Importante registrar que o período em suspensão não é considerado como trabalho normal, não computando os avos correspondentes de 13º salário e férias normais. Ressaltando ainda que as escalas de trabalho foram elaboradas de forma a garantir equilíbrio e igualdade no recebimento destas verba
– Os colaboradores que estavam trabalhando em home office, poderão continuar nesse formato, se assim for definido por seus gestores, desde que respeitadas as regras do acordo e as determinações da empresa;
– Grupo de Risco: Os que estão afastados, permanecem em suspensão até o dia 30 de novembro. Posterior a esta data, serão reavaliados de que forma voltarão a trabalhar. Aqueles que não puderem trabalhar, pela avaliação médica, continuarão em suspensão.
– Gestantes: podem entrar no rodízio da suspensão ou ficar em suspensão (o que for melhor para a área e mais seguro para a colaboradora);
– Estagiários: permanecem na redução atual (1 semana de trabalho por mês).
– Os dias de trabalho e/ou de período em suspensão, bem como as composições das turmas, serão comunicadas pelos gestores, considerando a cadência de produção e situações de planejamento de trabalho.
– As suspensões gerarão estabilidade aos colaboradores (nos meses em que estiverem em vigor).
– Caso não tenha produção, será utilizado o Banco de Horas, para compensação até dezembro de 2021. Todos os benefícios como plano de saúde e odontológico, serão mantidos.