GEPOM prende indivíduo procurado da justiça com prisão decretada por crime de resistência

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Essa tipificação de crime se caracteriza quando a pessoa se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

 

Equipe GEPOM da Guarda Civil Municipal em patrulhamento preventivo comunitário pela área Central, foi alertada por munícipes que um indivíduo estaria causando muitos problemas por ser dependente químico.

Realizada a orientação ao indivíduo e ao verificar seus dados pessoais os agentes municipais constataram que havia contra ele uma pendência  judicial por resistência. Com isso o infrator de 39 anos foi conduzido até a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) onde ficou a disposição da justiça.

O crime de resistência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

A pena prevista é de detenção, de 2 meses a 2 anos, mas se o ato, em razão da resistência, não se executa, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos segundo artigo 329 do Código Penal. A ocorrência mais comum do crime de resistência é na execução de mandado de prisão, ou prisão em flagrante, a resistência à prisão.