Polícia Civil de Itatinga identifica crime de receptação qualificada em dois depósitos de ferro-velho

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 Material apreendido é de propriedade de empresa concessionária de serviços públicos e sua subtração, além do prejuízo gerado à própria empresa, afeta toda uma coletividade que depende dos serviços em questão

 

Uma operação policial foi desencadeada pela equipe do Grupo de Repressão Contra Roubos e Assaltos (GARRA II),  da Polícia Civil de Itatinga, após o recebimento da notícia de que um ferro-velho estaria recebendo cabos telefônicos feitos de cobre e cordoalhas de aço, objetos de furtos ocorridos nos últimos dias na região de Avaré.

Com a informação, os policiais dirigiram-se até um depósito de ferro-velho situado próximo à área central da cidade, acompanhados de um representante de uma empresa de telefonia. Indagado a respeito de metais finos, o proprietário indicou o local onde se encontravam diversos cabos telefônicos, tendo o representante prontamente reconhecido os cabos de cobre e cordoalhas, bem como capas plásticas que guarneciam os cabos desencapados.

Ao ser entrevistado o proprietário do estabelecimento disse que havia adquirido referido material de outro ferro-velho, também sediado no município de Itatinga, não apresentando nota fiscal ou outro documento que demonstrasse a origem.

Dando sequência às diligências os policiais, com o apoio da Guarda Municipal, dirigiram-se até o ferro-velho apontado como revendedor, onde foi encontrada uma grande quantidade de cabos da mesma espécie dos que haviam sido localizados no primeiro ferro-velho, tratando-se de aproximadamente 1.500 kg de material ao todo.

Questionado, o proprietário alegou que comprou os cabos de uma empresa do município de Bofete, porém não tinha documentos que atestassem a idoneidade ou demonstrassem a sua origem.

Diante dos fatos, os dois proprietários dos depósitos de ferro-velho receberam voz de prisão e acabaram conduzidos ao plantão policial permanente, em Botucatu, onde a autoridade judiciária, após se inteirar do ocorrido, ratificou a prisão em flagrante, tendo indiciado os dois indivíduos por receptação qualificada, haja vista que o material é de propriedade de empresa concessionária de serviços públicos e sua subtração, além do prejuízo gerado à própria empresa, afeta toda uma coletividade que depende dos serviços em questão. Os indiciados foram recolhidos à cadeia transitória de Itatinga à disposição da justiça.