Ao ser indagado sobre o ato o averiguado negou o fato, porém havia saído, recentemente, da cadeia após ser preso e enquadrado na Lei Maria da Penha por crime de violência doméstica
Foi realizando patrulhamento preventivo/ostensivo comunitário em ponto de estacionamento pela antiga estação ferroviária do Distrito de Rubião Júnior que a Guarda Municipal foi acionada por uma mulher que recebeu a informação de sua filha de 10 anos que um indivíduo havia passado as mãos em suas partes íntimas.
A mulher mostrou aos agentes municipais o acusado que ainda estava pelas imediações e este ao perceber a chegada da viatura empreendeu fuga, mas foi alcançado cerca de 100 metros depois e detido. O homem resistiu sendo necessário o uso de força moderada para contê-lo e algemá-lo.
Ao ser indagado sobre o ato contra a menina o averiguado, de 22 anos, negou o fato. Porém, argumentou que havia saído, recentemente, da cadeia após ser preso e enquadrado na Lei Maria da Penha por crime de violência doméstica.
Diante dos fatos acusado e acusadoras foram conduzidas até o plantão policial permanente da Polícia Civil, onde a autoridade judiciária presente tomou ciência dos fatos, elaborou boletim de ocorrência (BO) enquadrando o homem no artigo 218-a Lei nº 12.015, de 2009, inserida no Código Penal, sendo recolhido à cadeia de Itatinga, permanecendo à disposição da justiça.
O artigo em que o homem acabou enquadrado reza que praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: pode resultar em uma pena que varia de 2 a 4 anos.