Empresário de Botucatu é condenado pela justiça acusado de dar calote em garoto de programa

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Foto – Ilustrativa

O caso correu pela 3ª Vara Cível de Botucatu e o juiz julgou parcialmente procedente a ação contra o réu e o empresário também terá que pagar os honorários advocatícios

 

Nesta terça-feira (11), a Justiça condenou que um empresário de Botucatu pague R$ 2.650 a um garoto de programa da Cidade de Mairinque (situada na Região Metropolitana de Sorocaba) de pouco mais de 47 mil habitantes. Por razões óbvias os nomes das duas pessoas envolvidas neste processo permanecerão em sigilo.

O caso tramitou pela 3ª Vara Cível de Botucatu e o juiz julgou parcialmente procedente a ação contra o réu. O empresário também terá que pagar os honorários advocatícios. O juiz analisou, principalmente, as conversas nos autos em 2020. Cabe recurso na decisão.

O universitário havia perdido em primeira instância a causa, mas a defesa recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça, então, determinou que os autos voltassem à Comarca de Botucatu e que o juiz fizesse uma audiência de tentativa de conciliação pelo Fórum.

Segundo o que foi apurado, o rapaz pedia R$ 15.395,90 pela prestação de serviços sexuais pela internet. O caso começou em 22 de agosto de 2020, quando os dois fizeram uma forma de contrato verbal depois de se conhecerem por meio de um aplicativo.

Naquela época, pagamentos e presentes teriam sido prometidos pela realização de fetiches do réu por meio de videoconferência. Conforme o combinado, o rapaz também teria pagado outro homem para terem relações assistidas pelo empresário a distância.

“Me chamou no aplicativo e me ofereceu tantas coisas. Fiz tudo que ele [réu] pediu, todos os desejos. Até mesmo expus uma pessoa por chamada de vídeo. Estava à disposição dele o tempo todo. Fiquei muito bravo, desesperado e acabei me frustrando”, disse o estudante, que não quis se identificar.

Na ocasião, foi combinado o preço de R$ 2 mil para o rapaz estar diariamente à disposição e online ao “sugar daddy” – que oferece dinheiro, presentes e até viagens em troca de um relacionamento. Entre as situações combinadas, o homem prometeu um celular no valor aproximado de R$ 9 mil ao garoto de programa, além do contrato mensal. Todas as “exigências” foram cumpridas, mas o pagamento não foi realizado.

 

Embate judicial

O Portal G1 encontrou a defesa do rapaz. A advogada Simone Fernanda Maciel dos Santos explicou que o juiz tinha definido o processo como extinto e que recorreu à instância superior. Sobre a nova decisão, a advogada afirma que vai recorrer.

O advogado de defesa do empresário não foi encontrado. Anteriormente, o recurso da advogada do garoto de programa tinha sido aceito pela 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“A prostituição é uma ocupação que remonta à Antiguidade Oriental, nas civilizações mais antigas no vale da Mesopotâmia, por volta de 1700 a.C. Desde então, ela esteve presente, como, por exemplo, na época Romana e Idade Média; ora sendo criticada, ora sendo abertamente aceita e institucionalizada, como no reinado de Luis XV, na França, quando teve seu auge”, escreveu o relator.

“Tradicionalmente, tal atividade, por envolver questões sexuais, sempre foi vista como pecaminosa, ofensiva aos ‘bons costumes’ e à moral, então mais conservadora, religiosa e rígida, não encontrando, por isso, proteção jurídica. Forçoso concluir, portanto, com base em tais lições doutrinárias e jurisprudencial, que o negócio celebrado pelo autor, prestação onerosa de seus serviços sexuais, é válido e passível de proteção jurídica”, disse em outro trecho.

Fonte: G1