Um dos envolvidos tinha contra si um mandado de prisão cível por não pagamento de pensão alimentícia, crime inserido no parágrafo 3º do artigo 268 do Código Penal, com um saldo devedor de R$ 9 mil
Nesta quarta-feira (2), a Guarda Civil Municipal em patrulhamento comunitário pela região do Jardim Bons Ares, foi alertada para atender uma ocorrência de conflito entre vizinhos. Com a situação apaziguada, os agentes fizeram as devidas orientações e, como de praxe, realizaram a pesquisa criminal via Informações de Segurança (Infoseg) com os envolvidos.
Descobriram os agentes municipais que um dos homens tinha contra si um mandado de prisão cível expedido pelo juiz de direito da 1° Vara Cível do Foro de Botucatu, por não pagamento de pensão alimentícia, crime inserido no parágrafo 3º do artigo 268 do Código Penal, com um saldo devedor de R$ 9 mil.
Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde a autoridade de polícia judiciária, ao tomar ciência dos fatos, elaborou o boletim de ocorrência (BO) de natureza captura de procurado, sendo o infrator recolhido a cadeia transitória de Itatinga, ficando a disposição da justiça.