Questionado sobre a arma o infrator teria confessado que utilizaria a arma para um “acerto de contas” com um rapaz ainda não identificado que havia incomodado sua ex-mulher
Uma operação realizada pela 2ª Companhia da Polícia Militar, de São Manuel, nesta segunda-feira (14), com a equipe de Radiopatrulhamento resultou na prisão em flagrante de um indivíduo por porte ilegal de arma de fogo no Bairro Jardim Dinkel.
Durante patrulhamento, os policiais observaram o indivíduo no interior de um automóvel parado defronte a um estabelecimento comercial. Ao notar a viatura o suspeito demonstrou nervosismo e tentou se evadir, rapidamente, daquele local, mas a ação chamou atenção dos policiais que interceptaram o veículo e fizeram a abordagem.
Com o suspeito os policiais encontraram um revólver calibre 32, com 4 cápsulas intactas, sem que o condutor tivesse o devido porte. Questionado sobre a arma o infrator teria confessado que utilizaria a arma para um “acerto de contas” com um rapaz ainda não identificado que havia incomodado sua ex-mulher.
Conduzido à Central de Polícia Judiciária, o infrator foi indiciado no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. Esse artigo prevê que é crime portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 quatro anos, e multa.