Câmara aprova projeto que acaba com a saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”

Imagem padrão

Foto – Divulgação

Condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária no  Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Dia das Crianças; e Finados

 

Por 311 votos favoráveis e 98 votos contrários, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos, conhecida no dialeto carcerário como ‘saidinha. Para tanto, altera a Lei de Execução Penal ao revogar os artigos que tratam do tema. A matéria agora segue para análise do Senado.

Este é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento até seis vezes ao ano:  Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Dia das Crianças; e Finados.

O relator do texto decidiu apresentar um projeto substitutivo que extingue a saída temporária. O projeto original, apresentado pela então senadora Ana Amélia em 2013, propunha somente uma restrição às saídas. Ao longo dos anos, várias outras propostas foram anexadas e analisadas junto com o projeto inicial. Assim, foi formado o texto apresentado pelo deputado.

“Relativamente à saída temporária, não é incomum a mídia noticiar o alvoroço causado nas penitenciárias brasileiras por ocasião dos famosos ‘saidões’, principalmente nas datas de comemorações como Dia das Mães, Dias dos Pais, Natal e assim por diante. Há casos, como o da condenada Suzanne von Richtofen, parricida, que gozou do favor legal, mesmo não tendo mais o pai que assassinou, simplesmente porque a lei concede o benefício”, escreveu o autor das proposta.

Ele ainda argumenta que parcela dos presos não retornam ao estabelecimento prisional após as saídas temporárias ou aproveitam o período para cometer novos crimes, e questiona a própria finalidade da medida.

Atualmente, a saída temporária pode ser concedida a presos em regime semiaberto..A autorização depende de comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for réu primário, e um quarto da pena, se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A autorização é concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que culminou em morte da vítima.

O texto aprovado pelos deputados também estabelece que o preso só terá direito à progressão de regime de acordo com resultados de exame criminológico, além de boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, como acontece atualmente. Em todo caso, serão respeitadas as normas que vedam a progressão.

Pelo projeto, a análise dos resultados do exame criminológico será um requisito para o ingresso de presos para o regime aberto. Antes, não era um item obrigatório

“Isso porque o exame criminológico, consistente na emissão de um parecer técnico de uma equipe multidisciplinar, constitui ferramenta muito mais efetiva para aferir a capacidade do condenado de adaptar-se ou não a regime menos rigoroso do que uma constatação de boa conduta carcerária comprovada apenas pelo diretor do estabelecimento, tal qual é previsto pela legislação vigente”, consta no parecer .

O projeto aprovado ainda amplia as possibilidades de determinação de uso do equipamento de monitoração eletrônica, como a tornozeleira eletrônica, pelo condenado nas hipóteses legais. O juiz poderá estabelecer a fiscalização por monitoramento eletrônico como condição para a concessão de regime aberto, de livramento condicional e para a aplicação de pena que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos, por exemplo.