Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros
Guarda Civil Municipal quando em patrulhamento comunitário pela Avenida Deputado Dante Delmanto, na Vila dos Lavradores, visualizou um indivíduo que tinha em seu desfavor um mandado de prisão expedido pelo juiz de direito da 1° Vara Cível de Botucatu.
No levantamento sobre os antecedentes criminais do averiguado os agentes municipais detectaram que ele estava sendo procurado por infração ao artigo 268 do Código Penal, por não pagamento de pensão alimentícia. O valor devido é de R$ 25 mil.
O infrator acabou conduzido à Delegacia de Investigações Gerais (DIG) onde a autoridade judiciária confirmou a pendência judicial e elaborou o boletim de ocorrência (BO) de natureza captura de procurado, ficando ele à disposição da justiça.
A pensão
Nunca é demais lembrar que, juridicamente, pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Prisão ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pagado a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.
Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.