Dívida referente a pensão alimentícia determinado pela justiça continua levando infratores à prisão

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Foto – Divulgação

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros e tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher

 

Nesta sexta-feira (5) a Guarda Civil Municipal realizando patrulhamento comunitário pela região do Jardim Santa Elisa efetuou a prisão de um homem que despertou suspeita ao sair correndo quando observou a chegada da viatura.

Ele foi capturado e ao fazer o levantamento de sua vida pessoal, os agentes constataram que estava sendo processado pela Justiça por não pagar pensão alimentícia, crime caracterizado no artigo 268 do Código Penal. Questionado o suspeito revelou que tentou fugir, pois tinha ciência da pendência judicial.

O devedor tinha prisão expedida pelo juiz de direito da 2° Vara Cível de Botucatu por causa de uma dívida no valor de R$ 5.557,00. Foi conduzido à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde prestou depoimento para que  fosse recolhido à Cadeia Pública de Itatinga.

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.