Suspeito alegou ter fugido por ter conhecimento de que tinha mandado de prisão em seu desfavor por crime de extorsão, caracterizado no artigo 158 do Código Penal
Durante patrulhamento preventivo pela região da Vila São Lúcio, uma guarnição da Guarda civil municipal em patrulhamento preventivo comunitário percebeu que um indivíduo ao avistar a viatura empreendeu fuga.
Os agentes municipais fizeram o acompanhamento e detiveram o suspeito, que alegou ter fugido por ter conhecimento de que o juiz da Vara Criminal tinha expedido mandado de prisão em seu desfavor por crime de extorsão, caracterizado no artigo 158 do Código Penal.
A pendência judicial foi confirmada pela GCM e o homem de 38 anos foi conduzido ao plantão policial permanente e apresentado à autoridade judiciária que elaborou o boletim de ocorrência (BO) para que o acusado fosse recolhido à cadeia transitória de Itatinga.