Indivíduo é preso em flagrante por embriaguez ao volante e causar lesões em vítima conduzindo motocicleta

De acordo com o que foi apurado no local o condutor do VW Santana bateu contra a lateral da motocicleta e, de forma espontânea, admitiu ter ingerido bebida alcoólica

Um acidente de transito com vítima registrado pela Guarda Municipal, com o inspetor Montanheiro e agente Correa, resultou em lesão corporal em uma mulher que conduzia uma motocicleta Honda Biz e foi atendida pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) com a técnica de enfermagem Adriana e o motorista Alexander, e conduzida ao Pronto Socorro do Hospital das Clínicas da Unesp de Botucatu. Vítima sofreu fratura em sua mão esquerda, além de escoriações nas pernas, permanecendo sob cuidados médicos.

De acordo com o que foi apurado no local o condutor de uma VW Santana bateu contra a lateral da motocicleta e, de forma espontânea, admitiu ter ingerido bebida alcoólica.

Diante do relato, foi solicitado apoio da Força Patrulha da Polícia Militar, com o tenente Santana e cabo Daniel, sendo oferecido ao condutor do automóvel o teste do etilômetro, o qual foi aceito voluntariamente, resultando em 0,62 mg/l de álcool no ar expirado, acima do permitido em lei. Por isso, o condutor recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal na condução de veículo automotor, ambos previstos no código de trânsito brasileiro (lei 9.503/97).

As infrações administrativas foram registradas pela PM e os veículos foram liberados a condutores habilitados responsáveis, visto que não havia infrações que justificassem suas remoções, sendo os danos considerados de pequena monta. Também não foi realizada perícia no local, uma vez que os veículos já haviam sido removidos antes da chegada da viatura.

O autor foi conduzido ao plantão policial permanente, onde a autoridade judiciária, ao tomar ciência dos fatos, ratificou a voz de prisão anteriormente proferida pela equipe, permanecendo o indiciado à disposição da justiça. Os bens particulares do preso foram entregues ao seu filho, que compareceu ao plantão e foi devidamente cientificado dos fatos.