Lei anterior proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades seja na União, nos estados ou nos municípios, em qualquer um dos Poderes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria esta semana para manter a regra que permite a nomeação de parentes para cargos políticos comissionados. Dos 11 ministros, sete já votaram, consolidando a maioria (6 a 1). O entendimento é que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente para funções de natureza política não configura nepotismo.
Nepotismo é a prática de favorecer parentes em cargos ou posições, especialmente em cargos e ou posições na Administração Pública, como Prefeitura. Essa prática é considerada ilegal e prejudicial, pois ignora a avaliação de mérito e pode levar a prejuízos para o bem público. O nepotismo ocorre quando um parente é promovido ou contratado apenas por sua relação familiar, sem considerar a qualificação.
Atualmente, é proibida a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública – seja na União, nos estados ou nos municípios, em qualquer um dos Poderes.
O debate na Corte foi retomado por conta da uma nova lei do município de Tupã que alterava lei a anterior. Determinada em 2013, a mudança permitiu a nomeação de parentes para a secretaria municipal. Depois disso, o MPF (Ministério Público Federal) contestou a nova lei por meio de ação apresentada no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Para o TJ, a lei, de fato, não seguia o que havia sido determinado pela súmula. Por outro lado, o município argumentou que os entendimentos posteriores do STF iam na direção contrária, abrindo a possibilidade de exceção para cargos políticos.
Como as decisões pós-súmula não tinham Repercussão Geral, o TJSP manteve o entendimento com base na súmula, ou seja, não permitindo a indicação de parentes em nenhum caso.
Acompanhado pela maioria, o relator, ministro Luiz Fux, defendeu que o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus auxiliares políticos, desde que sejam respeitados critérios de qualificação técnica e que não haja troca de favores entre as autoridades.
