Criminoso tinha pendências judiciais por crime de roubo e um mandado decorrente de condenação por crime de furto, com pena de 3 anos e 6 meses a cumprir
A Guarda Civil Municipal (GCM), de Botucatu, foi acionada para atender uma ocorrência de omissão de cautela na guarda ou condução de animais, bem como lesão corporal, no Bairro dos Comerciários III.
Equipe contatou a vítima, uma senhora de 75 anos, e esta relatou que caminhava pela via pública quando um cachorro, cuja raça não soube informar, transpôs o muro de uma residência por um buraco, vindo a atacá-la e mordê-la, causando lesões em seu corpo.
Equipe acionou imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e orientou a vítima quanto ao prazo decadencial para registro da ocorrência, referente à contravenção penal e ao crime mencionados.
O tutor do animal recebeu orientações quanto às cautelas necessárias para a guarda adequada do cão. O canil da Prefeitura de Botucatu foi acionado para ciência dos fatos e adoção das providências cabíveis em relação ao animal.
Entretanto, durante a averiguação de praxe, mediante consulta realizada via Centro de Operações Integradas (COI), constatou-se que aquele indivíduo possuía pendências judiciais junto ao estado do Piauí, sendo procurado pela justiça, com mandado de prisão preventiva pelo crime de roubo (artigo 157 do Código Penal) e um mandado decorrente de condenação por crime de furto (artigo 155), com pena de 3 anos e 6 meses a cumprir.
O foragido, de 42 anos, recebeu voz de prisão e acabou conduzido à Delegacia de Investigações Gerais (DIG) onde a autoridade policial ratificou a prisão, determinando o registro do boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado, permanecendo o criminoso preso à disposição da justiça.
