Não pagamento de pensão está entre as prisões mais aplicadas pelas forças de segurança de Botucatu

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Tedeschi: “Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na infância e adolescência”

 

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros e tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher

 

Faz parte do cotidiano das forças de segurança de Botucatu efetuar a prisão de pessoas que deixam de pagar a pensão alimentícia que é determinada pelo juiz da Vara Cível. Juridicamente, pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.

Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros. Segundo o juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu José Antônio Tedeschi a medida coercitiva que a lei prevê para o pagamento de pensão é a prisão, onde a pessoa pode permanecer reclusa (presa) de 30 até 90 dias.

O magistrado aponta que a lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. “Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos. A carência que tiver no organismo não vai ser revertida para o futuro. Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”, explica o juiz.

Prisão ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada em regime fechado.

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.