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O resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 e a empresa Santa Bárbara opera emergencialmente os transportes na cidade
A Expresso Fênix Viação Ltda foi habilitada na licitação do transporte público de São Manuel, no interior paulista. A concorrência prevê um contrato de dez anos. A outra empresa participante, Santa Barbara Transporte e Turismo Ltda, acabou sendo inabilitada nesta fase do certame.
O resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira, 16 de janeiro de 2020. A Santa Bárbara opera emergencialmente os transportes na cidade. Como apontou o Diário do Transporte, em 30 de novembro de 2019, a prefeitura renovou o contrato emergencial com a Santa Bárbara.
O valor é o mesmo do contrato anterior, R$ 529.200,00. De acordo com a Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo, a Santa Bárbara possui sede na cidade de Porto Feliz, também no interior paulista, e está registrada em nome de Silvio de Souza Lisboa. Já a Expresso Fênix está em nome de Tereza Regina Granziera Abi Chedid, VHC Comecial e Consultoria Ltda e Victor Hugo Granziera Abi Chedid, segundo a Jucesp.
A cidade de São Manuel tem população estimada de 40,9 mil pessoas, de acordo com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A área territorial é de 650,734 km² e, ainda segundo o IBGE, o índice de urbanização de vias públicas é de 15,9 %.
HISTÓRICO
Em junho de 2016 o então prefeito Marcos Roberto Casquel Monti prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de concessão da empresa Transportes Cidade Paraízo Ltda. Pelo decreto, o prazo venceu em 01 de junho de 2019.
A nova licitação, lançada inicialmente no dia 06 de abril deste ano, foi suspensa pelo TCE, o que levou a prefeitura a firmar contrato emergencial com a empresa Santa Barbara Transporte e Turismo Ltda. para suprir o serviço circular da cidade enquanto o processo licitatório não podia prosseeguir. Relembre: Com licitação suspensa pelo TCE, prefeitura de São Manuel faz contrato de emergência com empresa de ônibus
No dia 18 de julho a prefeitura relançou o edital, marcando a concorrência para 20 de agosto, mas novamente o TCE suspendeu o certame conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 17 de agosto de 2019, poucos dias antes portanto. Relembre: TCE suspende novamente a licitação do transporte coletivo em São Manuel
A contestação foi apresentada ao TCE pela advogada Cláudia Regina Araújo Rolfsen, que questionou três itens no edital de convocação.
Primeiramente foi apontado que a estimativa de investimentos iniciais a serem realizados pela vencedora do certame se baseava em frota composta apenas por veículos zero quilômetro, o que culminaria em investimentos superiores aos valores previstos que tomaram por base frota com idade entre 5 e 8 anos.
A contestação também apontou a inexistência de estudos econômicos e orçamentos compatíveis com o edital, além da ausência de clareza quanto aos critérios de reajuste e revisão das tarifas.
O Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, autor do despacho, escreveu que a análise de novas impugnações ao mesmo edital, já que ele havia sido suspenso anteriormente, “só seria possível se recaísse sobre itens não contemplados na primeira versão”.
Após reconhecer que o instrumento convocatório foi retificado, tendo sido elaborados os estudos econômico-financeiros imprescindíveis ao embasamento da licitação, Beraldo verificou “haver novidade substantiva trazida pela Representante na estipulação de investimentos iniciais respaldada exclusivamente em veículos 0 (zero) quilômetro, enquanto a idade da frota exigida no ato convocatório para a execução do ajuste varia entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos”.
Destacando a falta de correspondência entre a realidade do preço de mercado para a frota a ser utilizada e o impacto dos valores dos investimentos estimados no universo de licitantes aptos a apresentarem propostas, a sentença observou a “ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas, suficiente para a concessão da providência cautelar, a permitir sejam bem esclarecidas, durante a instrução, todas as questões suscitadas”.
Concluindo a sentença, Sidney Estanislau Beraldo ressaltou que a entrega das propostas estava marcada para poucos dias adiante (20 de agosto), o que o levou a acolher a solicitação de exame prévio do edital, “determinando, liminarmente, ao Prefeito que SUSPENDA a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e abstenha-se da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação desta corte”.
No dia 10 de outubro, o TCE decidiu que a licitação poderia ser relançada, desde que a prefeitura adotasse medidas corretivas e promovesse “cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório relacionados”. No dia 15 de janeiro de 2020, a Expresso Fênix Viação Ltda foi habilitada na licitação do transporte público de São Manuel, no interior paulista.
Por – Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes