Policiais encontraram a cadela com dez filhotes, num ambiente muito sujo, totalmente impróprio, sem comida e sem água potável, desidratados, infestados de pulgas e carrapatos
Atendendo a uma denúncia anônima, a Polícia Civil de Botucatu, através do Delegacia de Proteção aos Animais (DEPA), realizou na manhã desta quarta-feira (14) a prisão em flagrante de uma mulher por crime de por maus-tratos a animais em uma residência na Vila São Lúcio. A ação contou com apoio do Departamento de Proteção Animal (DPA).
No quintal da casa da acusada, os policiais encontraram uma cadela sem raça definida (SRD) com dez filhotes, num ambiente muito sujo, totalmente impróprio, sem comida e sem água potável, desidratados, infestados de pulgas e carrapatos. Além disso, a fêmea apresentava quadro extremo de magreza, conhecido como caquexia.
Essa mesma mulher já havia sido denunciada pela vizinhança num passado recente e foi orientada sobre o procedimento adequadamente para cuidar dos animais. Porém, ignorou as recomendações e ela reincidiu no crime, ocasionando seu indiciamento e a prisão em flagrante.
O crime de maus-tratos significa impingir ao animal qualquer tipo de sofrimento, seja ele físico ou psíquico. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
É considerado crime de maus tratos:
- Manter os animais em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam a respiração, movimento ou descanso;
- Deixar o animal exposto ao sol por longos períodos, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
- Obrigar o animal a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
- Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do animal (com exceção do procedimento de castração);
- Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
- Não garantir alimentação necessária e água potável;
- Abandonar cães e gatos;
- Não dar condições adequadas para os animais, ou privá-los, de suas necessidades básicas;
- Abusar sexualmente de animais;
- Provocar envenenamento que cause sofrimento ou resulte em morte;
- Instigar ou utilizar animais em briga esportiva de bichos da mesma espécie ou de espécies diferentes.
Fotos: Divulgação/Polícia Civil de Botucatu





