Indivíduo com condenação transitada em julgado por crime de posse ilegal de arma de fogo é capturado

Sem a necessidade do uso de algemas, o sentenciado foi apresentado ao plantão policial, permanecendo preso à disposição da justiça

Os agentes da Guarda Civil Municipal, Carmelin e Corrêa, quando em patrulhamento preventivo comunitário pela Rua Pedro Paniguel, Vila Formosa, Distrito de Rubião Junior, passando em frente ao bar avistou um indivíduo que despertou suspeita e o abordaram para uma busca pessoal, nada que nada de ilícito foi detectado.

Todavia, ao fazer p levantamento dos antecedentes criminais do averiguados os agentes constataram que ele tinha em seu desfavor um mandado de prisão expedida pela 2ª Vara Criminal, decorrente de condenação transitada em julgado por infração ao artigo 12 do Código Penal Brasileiro (CPB) por crime de posse ilegal de arma de fogo com restante de um ano de pena a cumprir.

Nem necessidade do uso de algemas, o sentenciado foi apresentado ao delegado José Sérgio Palmieri Junior, no Plantão Policial Permanente, que tomou ciência dos fatos. O indivíduo permaneceu preso à disposição da justiça para cumprir o restante da pena devida à justiça.