Grupo de Proteção Ambiental flagra incêndio criminoso em terreno no setor Leste da Cidade

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Agentes fizeram contato com o homem responsável pela limpeza do terreno, que admitiu ter sido ele a atear o fogo em  resíduos com o objetivo de limpar a área, sendo ele autuado conforme lei municipal  vigente

 

A Guarda Civil Municipal de Botucatu, através do seu  Grupo de Proteção Ambiental  (GPA),  identificou o autor de uma queimada em um terreno pela Vila Maria, setor Leste da Cidade. A GCM recebeu a solicitação de moradores do referido bairro, que reclamaram de muita fumaça oriunda da queima de mato e lixo.

Diante da situação os agentes do GPA fizeram contato com o homem responsável pela limpeza do terreno, que admitiu ter sido ele a atear fogo em resíduos com o objetivo de limpar a área. O autor foi autuado conforme a Lei Municipal 1007/2012 que proíbe o uso de fogo para limpeza de terreno.

Essa tipificação de crime (uso de fogo para a limpeza de terrenos),  seja na zona rural ou urbana, pode gerar multa de R$ 100 mais R$ 5 por metro quadrado da área queimada. Em caso de reincidência, a multa passa para R$ 200 mais R$ 10 por metros quadrado. Em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) os valores destas multas são aplicados em dobro.

 

Principais causas de incêndio
– Bitucas de cigarro;
– Fogueiras;
– Queima não controlada em pastos e canaviais;
– Queima de lixo;
– Descuido humano.

 

Prejuízos oferecidos pelas queimadas
– Destruição de plantações e construções rurais;
– Perda de remanescentes florestais;
– Morte de animais silvestres (inclusive espécies em extinção);
– Poluição do ar
– Agravos à saúde (principalmente doenças respiratórias e alergias);
– Contribuição para o aquecimento global (produção em excesso de dióxido de carbono);
– Acidentes com queimaduras e até mesmo morte de pessoas.