Mulher de 44 anos procurada por crime de estupro de vulnerável é capturada em ação do GAPE

Imagem padrão

Estupro de vulnerável é classificado como crime hediondo pela legislação brasileira e a pena prevista varia de 8 a 15 anos, sendo que se do abuso resultar lesão grave à vítima a pena é de 10 a 20 anos e se causar a morte a reclusão é de 12 a 30 anos

 

Equipe do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE), da Guarda Municipal (GCM) quando em patrulhamento preventivo pelo Distrito de Rubião Júnior visualizou uma mulher já conhecida na marginalidade e optou por fazer a abordagem.

Já era de conhecimento dos agentes municipais que pesava em desfavor da suspeita um mandado de prisão expedida pela Vara Criminal por estupro de vulnerável, lei 2848, artigo 217 do Código Penal.

Solicitado apoio de uma agente feminina para garantir a integridade e direitos da detida durante busca pessoal, onde nada de ilícito foi localizado.

Dada voz de prisão a mulher que acabou conduzida até o plantão policial permanente, onde a delegada presente ao tomar ciência, deliberou o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado, ficando a indiciada de 44 anos, à disposição da justiça.

 

Crime hediondo

Vale destacar que o estupro de vulnerável (praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos) é classificado como crime hediondo pela legislação brasileira (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) e a pena prevista varia de 8 a 15 anos. Se do abuso resultar lesão grave à vítima a pena é de 10 a 20 anos. Se a conduta causar a morte do ofendido a punição é ainda mais rigorosa: reclusão de 12 a 30 anos.

Ainda segundo a norma penal brasileira, a condição de vulnerável também é aplicada às pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (de cunho sexual), ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.