COLUNISTA

23/10/2020
BRASIL O PAÍS DO LEITE DERRAMADO

Foto - Divulgação

                       Soltura de André do Rap foi legalmente alcançada graças a interpretação do ministro STF Marco Aurélio

 

Nos últimos anos tenho criado o hábito, de ao escolher o tema de uma matéria, deixar o assunto decantar alguns dias e assim debruçar-me e escrever sobre ele, equidistante do calor do momento, buscando errar o menos possível quanto aos acontecimentos que o envolve.

Semana passada nossa nação vivenciou a interminável sucessão de atitudes bizarras vindas do Poder Judiciário em sua instância maior, o Supremo Tribunal Federal –STF, cuja atual composição que aos olhos da nação brasileira se apresenta como pseudo guardiões da nossa Constituição. Pseudo sim pois um STF que tem um ministro como o senhor   Marco Aurélio de Mello prolixo em suas falas a mídia, onde o povo brasileiro, a quem ele deve resguardar por meio da defesa dos valores e princípios de nossa Constituição, raramente entendem seus dizeres cheios de substantivos desconhecidos da grande maioria dos brasileiros, fala sim que cabe ao mundo jurídico, não ao povo brasileiro que infelizmente padece de maior formação educacional. Porém não é isto o que há de deletério deste senhor e outros causam a sociedade, várias decisões do STF geram consequências deletérias para todos.

A inimaginável soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap um dos maiores traficantes de drogas do Brasil, e cuja liberdade foi legalmente alcançada graças a inaceitável interpretação da lei pelo ministro STF Marco Aurélio, que diz “"não olha a capa do processo, que identifica o réu." Como assim não se olha a capa do processo, ou seja, não se considera os fatos, e razões da detenção de um traficante, esquecendo o comezinho do Direito grafado no juramento em sua formatura, algo que remete a: fazendo da justiça o meio de combater a violência”.

André do Rep é um dos maiores traficantes do país, o qual demandou enormes esforços e recursos das Polícias para sua captura, e por uma falha da lei, a qual entendo não justificar a soltura de um traficante, André do Rap tem sua análise processual feita com a isenção igual a de um cidadão comum, desconsiderando deliberadamente o ministro Marcos Aurélio em sua análise e interpretação do pedido de habeas corpus a gigantesca periculosidade de André do Rap, a sociedade brasileira. Interpretação que foi antecedida por diversas manifestações contrárias e vindas de órgãos de segurança por meio de seus policiais afirmando a inquestionável necessidade de mantê-lo preso, considerando que de sua soltura dia 10 de outubro apenas quatro dias após se daria o julgamento de seu caso, o que de fato ocorreu entre 12 a 16 de outubro de 2020, um entre já tantos e insuportáveis absurdos do nosso STF.

Até quando nós brasileiros manteremos calado e estáticos frente a tantos atos dos ministros do STF? Depois que se deu a soltura, André do Rap evadiu-se do Brasil, possivelmente rumo ao Paraguai e de lá para um outro país onde se tornará muito mais difícil sua prisão.

Depois que o leite foi derramado pouco ou quase nada vale o lamento, pois André do Rap vai levar tempo a ser capturado, se for capturado, fora todo custo que esta operação tem, e de forma desnecessária, se considerarmos que André do Rap já estava devidamente detido, e foi solto pela a absurda interpretação da lei, feita por um ministro do STF, o qual remete a pensarmos em déspota. 

 

                                    O mal só triunfará enquanto os do bem nada fizerem. Edmund Burk, 1729 - 1797 escritor, filósofo e político inglês.

 

Antônio Roberto Mauad – Turquinho. MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades, colaborador desta mídia.


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