COLUNISTA

26/02/2021
CÂMARA E STF, O PERIGOSO PRECEDENTE À DEMOCRACIA BRASILEIRA

Na sexta feira do dia 19/02/2021, a 56ª legislatura (2019 a 2022) da Câmara Federal, protagonizou na forma de manutenção da prisão determinada pelo Supremo Tribunal Federal –STF, e executada pela Policia Federal. A Câmara dos Deputados instituiu um temeroso precedente ao meu ver salvo engano ou melhor entendimento, que atenta contra as bases da devida e harmoniosa convivência dos Poderes constitucionais brasileiros e o Poder que eles dividem, convivência baseada na visão do iluminista Montesquieu em sua obra O Espirito das leis, que além de analisar a República, Monarquia e o Despotismo, envereda pelos caminhos do Estado ao qual sugere uma forma harmoniosa dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário conviverem em equilíbrio, de forma a estarem separadas e balanceadas garantindo assim os direitos individuais e a liberdade do cidadão, hoje em uma leitura livres.

A Câmara dos Deputados ao permitir que o STF prenda arbitrariamente um de seus pares que na condição de deputado federal disfruta legalmente de imunidade parlamentar, a Câmara permitir que o STF transgrida seu campo de atuação, pois independente do que fez o deputado federal pelo PSL Daniel Silveira -RJ, cabe tão somente a Câmara e seus pares punir os excesso e atos indevidos, e não ao STF faze-lo, pois dentro do regimento interno da Câmara federal há mecanismos legais para tanto, sem a indevida intervenção do STF.

Não estou em momento algum justificando a falta de decoro na fala de Daniel Silveira, ainda que muito do conteúdo é inequivocamente o que pensa o brasileiro, não é isto que se trata, pois estupefato estou com os fatos, pois os fatos de ingerência de um Poder sobre outro, nem em 1968 auge da rigidez dos militares, nem com o deputado Márcio Moreira Alves do então MDB de 1968 e sua incitação aos militares, os Poderes Executivo e Legislativo assim agiram! 

O argumento que valeu-se o Supremo Tribunal Federal –STF, justificando a prisão do deputado Daniel Silveira PSL-RJ abre um nocivo precedente a qualquer cidadão quanto a livre expressão, ainda que de forma decorosa, pois é interpretativo e assim subjetivo a interpretação, pois o deputado Daniel Silveira ao cometer excesso e falta de decoro, estes devem ser analisados e punidos sim por seus pares, que demonstraram serem contrário ao conteúdo onde tange ao indecoroso da fala, porém, jamais permitir que o STF faça, o que é dever da Câmara federal, para com o deputado.

Da minha falta de maior conhecimento jurídico, salvo engano vejo que não há flagrante permanente. E isso estabelece um ameaçador precedente a democracia no que tange entre outros a livre expressão. Não sei, salvo melhor entendimento, se de fato é uma defensa do STF à Constituição? Considerando que outros políticos, como o ex-presidente da República já difamou como acovardados os ministros do STF, e seus ministros nada fizeram?

Em termos de reação, o Legislativo federal propõe uma PEC blinda parlamentares limitando situações onde estes possam vir a ser presos, proíbe congressistas de serem afastados dos mandatos via ordem judicial. Deste modo aumenta a “impunidade” indiscriminada aos congressistas.

Entendo em meu modesto conhecimento que a partir deste precedente aberto pela Câmara ao STF, que este ato possa vir alcançar qualquer indivíduo, inclusive em outros governos futuros, considerando que a composição do STF não muda de quatro em quatro anos, como é no nos poderes Executivo e Legislativo!

 

                               A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer. - Rui Barbosa de Oliveira 1849 – 1923, um dos maiores poetas brasileiros,

 

Antônio Roberto Mauad – Turquinho. MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades, colaborador desta mídia. 


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