Tribunal de Justiça considera inconstitucional o atendimento drive-thru no comércio de Botucatu
18/05/2020
Tribunal de Justiça considera inconstitucional o atendimento drive-thru no comércio de Botucatu

Prefeito Mário Pardini aponta que o projeto de flexibilização do comércio a partir de espaços com até 750 metros quadrados, contou inclusive com um laudo técnico cientifico de autoridades de saúde do Município, que consta no decreto municipal

 

Ao final da tarde desta segunda-feira, a Prefeitura de Botucatu elaborou uma nota oficial, acerca da concessão da liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que entendeu ser inconstitucional o Decreto 11.975 do prefeito Mário Pardini que flexibiliza o comércio de Botucatu, para que as lojas atendam os clientes no sistema drive-thru. A Prefeitura de Botucatu foi notificada oficialmente e pretende recorrer da decisão.

O drive-thru, em linhas gerais, é a forma de atendimento ou de serviço diferenciado de fornecimento de mercadorias em que o estabelecimento comercial disponibiliza aos seus clientes a opção de aquisição de produtos sem que tenham que sair do automóvel.

Segundo o TJSP “o decreto é incompatível com o princípio federativo, na medida em que, em matéria de saúde, compete ao município apenas suplementar as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado. Além disso, por não existir análises técnicas ou evidências científicas que permitam justificar a flexibilização de medidas de quarentena que atualmente vigoram por força normativa estadual, também seria incompatível com os princípios da prevenção e precaução e colocaria em risco a saúde e a vida da população, ao substituir uma estratégia aceita como razoável e adequada para preservar um maior número de vidas, por outra que arrefece o êxito no combate da epidemia”.

 

Nota Oficial da Prefeitura de Botucatu sobre decisão do Tribunal

A Prefeitura de Botucatu foi notificada oficialmente e pretende recorrer da decisão.

A administração municipal realizou uma série de ações de prevenção para que houvesse a racionalização das atividades econômicas na Cidade, como a distribuição de 146 mil máscaras gratuitamente a população, testagem em massa de pacientes com síndrome gripal, levantamento epidemiológico e outras medidas.

O projeto de funcionamento do comércio apenas nos formatos de drive-thru e delivery, a partir de espaços com até 750 metros quadrados, contou inclusive com um laudo técnico cientifico de autoridades de saúde do Município, que consta no decreto municipal.

Portanto, em função da firme convicção que todas as ações para combater o coronavírus no momento demonstram ser suficientes no Município e com a compreensão de que a racionalização das atividades não essenciais no formato estipulado não impõe risco a saúde pública, a Prefeitura ingressará com recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para que a decisão seja reconsiderada.


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