Arquidiocese publica novo Decreto com início de retorno gradual das atividades nas paróquias
08/06/2020
Arquidiocese publica novo Decreto com início de retorno gradual das atividades nas paróquias


Arcebispo Dom Maurício ouviu coordenadores das  pastorais de Botucatu, Avaré, Laranjal Paulista e Lençóis Paulista

 

Decreto inicia o retorno gradual, com a abertura das igrejas e capelas em toda a Arquidiocese, seguindo as normas apresentadas no documento, a partir da segunda-feira, 15 de junho


A Cúria Arquidiocesana publicou na tarde desta segunda-feira (8) hoje, um novo Decreto. Oriundo da reunião do Conselho de Presbíteros realizada no último dia 06 (sábado), que contou com a assessoria de Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza, médico infectologista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB) e membro do Centro de Contingência do covid-19, o novo coronavírus, no Estado de São Paulo.

O arcebispo Dom Maurício Grotto de Camargo após ouvir os padres coordenadores das regiões pastorais de Botucatu, Avaré, Laranjal Paulista e Lençóis Paulista e o médico da Unesp, achou prudente, nesse primeiro momento, não retornar com as celebrações de forma presencial. No entanto o Decreto inicia o retorno gradual, com a abertura das igrejas e capelas em toda a Arquidiocese, seguindo as normas apresentadas no documento, a partir da segunda-feira, 15 de junho.

A aglomeração de fiéis permanece proibida, e cada paróquia irá providenciar os materiais de proteção, sinalização e limpeza dos locais abertos ao público. Cada paróquia determinará o horário de abertura e fechamento das igrejas e capelas, conforme a realidade pastoral de cada comunidade. O arcebispo conclui pedindo a intercessão da Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, e da Senhora Sant'Ana, padroeira da Arquidiocese, sob todos os fiéis.

A Arquidiocese de Botucatu abrange vinte municípios e seus Distritos em São Paulo: Águas de Santa Bárbara, Arandu, Areiópolis, Anhembi, Avaré, Botucatu, Bofete, Borebi, Conchas, Cerqueira César, Iaras, Igaraçu do Tietê, Itatinga, Laranjal Paulista, Lençóis Paulista, Macatuba, Ourinhos, Pardinho, Pereiras e Pratânia.

Decreto


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