Prefeitura não tem previsão de retorno das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino de Botucatu
01/02/2021
Prefeitura não tem previsão de retorno das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino de Botucatu

Na decisão consta que em “face o momento epidemiológico, com o grande aumento do número de casos de covid-19, o novo coronavírus,  ficam suspensas as atividades escolares presenciais, nas redes municipal e estadual de ensino e nas instituições particulares de ensino”

 

Através do Decreto nº 12.193 de 26 de janeiro de 2021,  publicado  no Semanário Oficial do Município, o prefeito de Botucatu, Mário Pardini, determinou quer as escolas na Rede Municipal de Ensino, não tem previsão para serem retomadas.

Em seu único artigo o prefeito explica que em “face o momento epidemiológico, com o grande aumento do número de casos de covid-19, o novo coronavírus, ficam suspensas as atividades escolares presenciais, nas redes municipal e estadual de ensino e nas instituições particulares de ensino”.

No texto ainda consta que a situação do avanço da doença em Botucatu terá avaliação semanal para que o retorno às aulas presenciais seja feita de maneira segura e monitorada. Semanalmente será avaliado o cenário da situação epidemiológica no Município, para definição do retorno presencial das atividades escolares;

De acordo com dados da Secretaria de Educação, Botucatu tem mais de 13 mil alunos matriculados em 61 escolas da rede municipal nos Ensinos Fundamental I e II, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Infantil.  Na rede estadual, são mais de cinco mil alunos matriculados.

                                                                    DECRETO Nº 12.193 DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Domingo, 31 de Janeiro de 2021

Semanário Eletrônico do Município de Botucatu

Assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

PODER EXECUTIVO

EDUCAÇÃO

DECRETO Nº 12.193 DE 26 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe  sobre a adoção de medidas no Município de Botucatu para enfrentamento de emergência de saúde pública, decorrente da pandemia e contágio pelo Coronavírus – COVID-19  e dá outras providências”

MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o Artigo 24, XII da CF, que dispõe acerca da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar em defesa da saúde;

CONSIDERANDO que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do Artigo 30, I e II da CF;

CONSIDERANDO que o Governo Estadual publicou o Decreto n°. 65.384 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a Resolução SEDUC de 26 de janeiro de janeiro de 2.021 que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica para ano letivo de 2.021;

CONSIDERANDO que o Município pode editar normas mais restritivas às impostas pela União ou Estado, de acordo com a realidade epidemiológica local;

CONSIDERANDO os altos níveis de contaminação pelo novo coronavírus, que ocorreram nas últimas semanas, e a consequente ocupação dos leitos de UTI COVID que estão acima do limite máximo;

 

DECRETA:

Artigo 1º

Face o momento epidemiológico, com o grande aumento do número de casos de COVID-19, ficam suspensas as atividades escolares presenciais, nas redes municipal e estadual de ensino e nas instituições particulares de ensino.

Parágrafo Único: Semanalmente será avaliado o cenário da situação epidemiológica no Município, para definição do retorno presencial das atividades escolares;

Artigo 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Botucatu, 26 de janeiro de 2021.

 

Mário Eduardo Pardini Affonseca

Prefeito Municipal

Registrado na Divisão de Secretaria e Expediente em 26 de janeiro de 2021 - 165º ano de emancipação político-administrativa de Botucatu.

Antonio Marcos Camillo

Chefe da Divisão de Secretaria e Expediente


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