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Missão institucional dos conselheiros consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária
Assim como aconteceu na maioria das cidades brasileiras, neste domingo (1°) foram realizadas as eleições para posse do Conselho Tutelar em Botucatu para os próximos quatro anos (2024-2027). A votação não foi obrigatória, mas somente os eleitores com situação regularizada com a Justiça Eleitoral puderam votar.
Esse foi primeiro ano que as eleições tiveram uso de urnas eletrônicas em todo o país. Em algumas cidades, o empréstimo do equipamento já ocorria, mas neste ano o apoio dos tribunais regionais eleitorais (TREs) foi estabelecido em todo o Brasil por meio da resolução 23.719/2023, publicada em junho deste ano.
Já a organização das eleições, assim como a totalização dos votos, foi de responsabilidade dos respectivos conselhos tutelares. Em Botucatu, as eleições foram realizadas em um único local de votação na Escola Rafael de Moura Campos, região central da Cidade e o resultado foi divulgado logo após a apuração.
Eleitas
Suplentes
Conselho Tutelar
Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.
Em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal deve haver no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.