Sindicatos dos comerciantes e comerciários de Botucatu alteram horário estendido ao Dia das Mães
06/05/2020
Sindicatos dos comerciantes e comerciários de Botucatu alteram horário estendido ao Dia das Mães

Foto Divulgação

 

Norma estabelece a permissão de funcionamento de estabelecimentos com até 750 m², sendo proibido o acesso de clientes ao interior das lojas e as mesmas só podem comercializar produtos por meios remotos e com entrega em sistema de drive-thru

 

O comércio de Botucatu, que retorna gradualmente às suas atividades após um mês com portas fechadas, terá mudança no horário de funcionamento nesta sexta-feira, 8 de maio, na véspera do Dia das Mães. A motivação é a modificação no sistema de atendimento ao público, adotado por meio do decreto municipal 11.975. As lojas funcionarão das 9 às 18 horas, e não até às 22 horas como acordado anteriormente.

Editado pela Prefeitura de Botucatu, a norma estabelece a permissão de funcionamento de estabelecimentos com até 750 m². Está proibido o acesso de clientes ao interior das lojas, sendo que as mesmas só podem comercializar produtos por meios remotos e com entrega em sistema de drive-thru.

Por isso, as entidades representativas da classe patronal e funcional; Sindicato do Comércio Varejista de Botucatu (Sincomércio) e Sindicato dos Empregados no Comércio de Botucatu (Sincomerciários), assinaram termo de aditamento onde estabelece que a sexta-feira, 8 de maio, como dia normal de trabalho, cujo horário será das 9 às 18 horas. Anteriormente, pela Convenção Coletiva, esta seria uma data de horário estendido (até às 22 horas).

Os sindicatos acordaram que a compensação ocorrerá no dia 24 de julho, antevéspera do dia das Avós, celebrado em 26 de julho. "Como as amadas avós são mães em dose dupla, tanto o Sincomerciários quanto o Sincomércio concordaram em efetuar esta troca, pois esta será uma oportunidade para que a população possa adquirir os presentes para surpreender as mamães e as vovós", assinalaram no documento, Sérgio Ortiz e Fátima Baldini, presidentes do Sincomerciários e Sincomércio, respectivamente. 

 

Confira a íntegra do documento

ADITAMENTO EMERGENCIAL À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/21

Por este instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, como representante da Categoria Profissional, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Botucatu – Sincomerciários, neste ato representado por seu presidente Sérgio Ortiz, e por outro lado, como representante da categoria patronal e econômica o Sindicato do Comércio varejista  de Botucatu -  Sincomércio, neste ato representado por sua presidente Maria do Rosário Fátima Baldini,  na forma dos Estatutos Sociais de cada Entidade.

Considerando a declaração do caráter pandêmico do novo coronavírus (covid-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando as medidas governamentais decorrentes daquela declaração da OMS, concretizadas no plano municipal pelos decretos nº 11.943 de 19/3/20 e 11.975, DE 22/4/20;

Considerando que a legislação mencionada é no sentido de impedir a livre abertura do comércio, à exceção dos serviços essenciais, e do distanciamento social (“quarentena”) com o objetivo de dificultar a rápida propagação do vírus, mas estabelecendo condições para atendimento dos estabelecimentos comerciais exclusivamente pelo sistema Drive Thru ;

Como último considerando, destaque-se o papel fundamental que tanto o sindicato de empregados como o sindicato patronal assumem nesta desafiante quadra histórica, fazendo valer suas representatividades para trazer segurança jurídica para as empresas e empregados, assegurando que este instrumento será invalidado caso a Pandemia se estenda até o mês de Julho/202:

Ajustam e assinam o presente aditamento emergencial á convençõa coletiva de trabalho 2019/2020  em conformidade com as seguintes cláusulas e condições

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente Aditamento tem como objetivo estabelecer o horário da sexta-feira, 8 de maio de 2020, como dia normal de trabalho, ou seja, das 9h às 18h, anteriormente autorizado até 22h, por ser antevéspera do Dia das Mães, a ser comemorado no próximo dia 10 de Maio de 2020(domingo).

CLÁUSULA 2ª – A COMPENSAÇÃO: A redução do horário do dia 8 de maio de 2020, será compensada com a extensão do horário até 22h, no dia 24 de Julho, antevéspera do Dia das Avós, comemorado no domingo, 26 de Julho de 2020. Como as amadas Avós são Mães em dose dupla, tanto o Sincomerciários quanto o Sincomercio concordaram em efetuar esta troca, pois esta será uma oportunidade para que a população possa adquirir os presentes para surpreender as Mamães e as Vóvós.

Botucatu, 6 de Maio de 2020.

Sérgio Ortiz e Maria do Rosário de Fátima BaldinI


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