Justiça determina indenização a transexual barrada em casa de shows em Barra Bonita
24/01/2020
Justiça determina indenização a transexual barrada em casa de shows em Barra Bonita

Foto - Divulgação

Hellen, na época, estava com o processo tramitando na Justiça para alterar a sua documentação

 

Segundo o documento da decisão judicial, a vítima alegou que foi ao local com algumas amigas, mas um funcionário da casa teria dito que ela não poderia entrar por estar com trajes inadequados

 

Após trâmito na justiça por quase três anos, a cabeleireira Hellen Monterromero Pinheiro, de 33 anos, foi vitoriosa no processo em que pedia indenização por ter sido barrada em uma casa de shows de Barra Bonita, em março em 2017.  Hellen é transexual e na época ainda estava com o processo tramitando na justiça para alterar a sua documentação, o que aconteceu somente em 2019.

“Assim que cheguei na bilheteria um dos seguranças gritou que não era para vender a entrada para mim. Quando perguntei, ele respondeu porque não era permitido um homem entrar com roupas femininas. Eu disse que era uma mulher trans e ele pediu um documento para provar. Fiquei arrasada”, lembra.

Hellen entrou com uma ação de danos morais contra o estabelecimento e a justiça condenou a casa de shows a pagar uma indenização de R$ 4 mil. A decisão é do dia 16 de janeiro deste ano. Como a decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso, o advogado Valdir Antônio dos Santos, que representa o estabelecimento no processo, informou que a defesa irá recorrer da decisão que considera injusta.

A advogada da cabeleireira, Viviani Aparecida Horácio, também informou que irá recorrer do valor estabelecido na decisão da justiça. Na ação, a defesa de Hellen pedia o valor de indenização de R$ 20 mil.

Segundo Viviani, o dano moral foi grande. “A fila na bilheteria estava cheia e ela ficou arrasada, nem conseguiu abrir o salão nos dias seguintes, passou dias angustiada revivendo tudo que teve que enfrentar desde a infância”, ressalta a advogada, pontuando que no recurso será mantido o valor pedido na ação. “Vamos recorrer para que isso não seja visto com risível e que realmente se condenem as práticas de ‘LGBTfobia’.”

Para Hellen, a decisão favorável à condenação já é uma vitória. “Independente do valor, é uma questão de respeito. É para as pessoas entenderem que esse tipo de discriminação, de preconceito não pode acontecer mais.”

 

“Homem vestido de mulher”

Segundo a decisão, a vítima alegou que foi ao local com algumas amigas, mas um funcionário disse que ela não poderia entrar por estar com trajes inadequados. Ainda segundo o TJ, o funcionário teria dito na presença de várias pessoas que ela "não passava de um homem vestido de mulher".

De acordo com a versão dos responsáveis pela casa de shows à justiça, o estabelecimento tem uma placa que indica quais trajes não são permitidos e que, quando os clientes comparecem com roupas inadequadas, a casa disponibiliza vestimentas.

Segundo a empresa, no dia que foi barrada, Hellen vestia um bustiê e saia “curtíssima”. No entanto, a cabeleireira alega que estava com um vestido preto e inclusive apresentou fotos da data. A empresa também relatou à Justiça que os funcionários ofereceram um short e uma blusa da casa para permitir que Hellen entrasse no local, mas ela recusou.

Ao Portal G1, Hellen contou que não era a primeira vez que ia à casa de shows, mas que nunca tinha sido discriminada. Contou também que estava com outra amiga que também é transexual e que ela não foi impedida de entrar.

"Uma das minhas amigas até ofereceu para trocar a roupa comigo se esse era o problema, mas o dono da casa noturna, que foi até a porta depois do segurança impedir a entrada, disse que eu não iria entrar", afirma.

A justiça entendeu que a cliente foi submetida a humilhação pública e discriminação em razão de sua identidade de gênero. Por isso, determinou que a casa de shows deverá pagar a indenização de R$ 4 mil.

Fonte – G1


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