Mulher é presa em flagrante em Cidade da região por maus-tratos à própria cachorra
03/10/2020
Mulher é presa em flagrante em Cidade da região por maus-tratos à própria cachorra

Foto - Divulgação

Animal foi encontrado por equipes da delegacia em estado de abandono, desidratado e com feridas pelo corpo, sendo resgatado e encaminhado a um centro veterinário onde está recebendo os cuidados médicos necessários

 

A Polícia Civil prendeu uma mulher, de 52 anos, após flagrar, em sua residência, uma cachorra com sinais de maus-tratos. A ação aconteceu na quinta-feira (1º), na rua Rafael Urtado, em Ipaussu. Foi a primeira pessoa a ser presa na região em cumprimento à lei 1.095/2019, que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos, que foi sancionada no dia 29 de stembro, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado, o animal foi encontrado por equipes da delegacia dede da cidade em estado de abandono, desidratado e com feridas pelo corpo. Ele foi resgatado e encaminhado a um centro veterinário onde está recebendo os cuidados médicos necessários.

De acordo com a médica veterinária que está responsável pela cadela, o animal tem vivido em situação degradante há meses e apresenta cegueira devido aos machucados. Diante dos fatos, a dona da cachorra foi presa em flagrante por ato de abuso a animais. Ela foi levada ao distrito policial, onde foi indiciada e posteriormente encaminhada à Cadeia de São Pedro do Turvo, permanecendo à disposição da Justiça.

 

                                                                  Laudo emitido pela médica veterinária Luara Maria Borda

“O animal estava em decúbito lateral por não conseguir se manter em estação, com as mucosas pálidas, apatia, desidratação, petéquias, com infestação de pulgas e carrapatos, pelos extremamente embolados, sujos com fezes velhas e secas e molhado de urina. Na maior parte da face do animal (olhos, nariz) havia cavidade aberta, tomada por inúmeras larvas de insetos associada à muita secreção serosanguinolenta, extremamente fétida. pela ausência da parte da face, os olhos já estavam sem função (cegueira). o animal, ao ser consultado, vocalizava por dor, tinha sua pele inchada, inflamada e infeccionada na região facial. Apresentava salivação excessiva, respiração ofegante com a boca aberta.

Na região genital também havia presença de fezes grudadas ao pelo. A aparência geral do animal era de um desleixo por meses, por descuido do proprietário. nas condições analisadas no momento da consulta e declaradas aqui, conferem que o animal sofre maus tratos há meses e que por muito tempo está nesta mesma condição degradante, sem cuidados básicos e mínimos para a manutenção da saúde. Foram prestados os primeiros atendimentos necessários ao animal e este está em observação para uma nova avaliação do caso e possibilidade de tratamento ou eutanásia”.

 

                                                                      Nova lei de maus tratos contra cães e gatos

A lei estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos, assim como prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.

A alteração foi feita na Lei de Crimes Ambientais. A legislação previa pena menor, de três meses a um ano, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto. O termo "reclusão" indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.


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