Após julgar recurso Tribunal mantém condenação de homem que matou ex-mulher queimada
28/02/2020
Após julgar recurso Tribunal mantém condenação de homem que matou ex-mulher queimada

Foto - Reprodução/PM

 

Casal discutiu e, durante a briga, o acusado despejou álcool no corpo da vítima e ateou fogo causando-lhe queimaduras que a levaram à morrer após permanecer dias internada em hospital

 

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve por unanimidade decisão do Tribunal do Júri que condenou um morador de Pirajuí  por atear fogo e matar sua ex-companheira, na época com 45 anos. Contudo, a pena inicial, de 28 anos e sete meses de reclusão, foi reduzida para 20 anos e cinco meses, em regime inicial fechado.

O crime ocorreu no dia 13 de outubro de 2016. Na ocasião dos fatos, inconformado com o fim do relacionamento, o motorista Divaldo Aparecido Alves Gondin, na época com 63 anos, atraiu a sua ex-mulher, a dona de casa Antônia Aparecida Rodrigues de Campos Camargo, até sua residência, na Vila Santa Brígida, sob o pretexto de ajudá-lo a preparar um bolo.

Os dois acabaram discutindo e, durante a briga, ele despejou álcool no corpo da vítima e, na sequência, ateou fogo. Com o corpo em chamas, a mulher correu para a rua em busca de socorro e, segundo relato de vizinhos, chegou a se jogar em uma poça de lama para tentar apagar o fogo, mas foi seguida pelo acusado, que tentou imobilizá-la e também acabou se queimando.

A Polícia Militar (PM) foi acionada e o casal foi encaminhado à Santa Casa. No dia 15, Antônia foi transferida para o Hospital Estadual (HE) de Bauru, mas não resistiu à gravidade das queimaduras e morreu no dia 3 de novembro. Preso em flagrante por homicídio qualificado, Divaldo permaneceu internado sob escolta. Assim que teve alta, foi encaminhado a uma unidade prisional.

No julgamento, os jurados consideraram o réu culpado de feminicídio qualificado pelo emprego de fogo e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele recorreu da condenação e conseguiu reduzir a pena no TJ.

"Não há que se falar que os membros do Júri desconsideraram ou decidiram contrariamente às evidências colhidas, mas apenas que, diante das versões apresentadas, a partir de sua íntima convicção, não concordaram com a tese apresentada pela douta Defesa", citou nos autos o relator da apelação, desembargador Willian Campos. O advogado do réu, Paulo Roberto da Silva, não se manifestou.

Fonte - JCNET


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