Deputados paulistas aprovam em 2º turno a reforma da Previdência dos servidores estaduais
03/03/2020
Deputados paulistas aprovam em 2º turno a reforma da Previdência dos servidores estaduais

Foto - Divulgação

 

Quando as novas regras entrarem em vigor, a idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens e o tempo mínimo de contribuição passa de 35 para 25 anos de recolhimento

 

Em sessão extraordinária os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram na manhã desta terça-feira (3), em 2° turno, com 59 votos favoráveis e 32 contrários a reforma da Previdência para os servidores estaduais, apresentado pelo Governo do Estado. Na votação em 1º turno ocorrido em fevereiro, 57 deputados haviam aprovado as mudanças. A decisão dos parlamentares resultou em protesto popular em frente ao prédio da Assembleia Legislativa.

Com a medida, o Governo espera uma economia aos cofres públicos de R$ 32 bilhões em 10 anos. Por ser uma mudança na Constituição Estadual foram necessárias duas votações e as novas regras previdenciárias de São Paulo entram em vigor em até 90 dias.

As duas votações ocorreram após o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspender a liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e liberar a tramitação da reforma.

Para os deputados, a reforma é essencial para a sustentabilidade financeira dos recursos públicos e a recuperação da capacidade de investimento do Estado. Garantindo aos servidores o direito à aposentadoria sem atrasos ou redução, assim como a manutenção e ampliação de serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e educação.

Em 2018, dos R$ 34,3 bilhões gastos para pagar 550.000 aposentados e pensionistas estaduais R$ 29,5 bilhões vieram de fontes do Governo (86% do total); e somente R$ 4,8 bilhões da contribuição dos servidores (14% do total). A projeção é que em 2022 os gastos com os aposentados e pensionistas ultrapassem o despendido com os 643 mil servidores da ativa.

Os projetos preveem respeito ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para cálculo dos benefícios, novas regras para pensão por morte e contribuição de 14% para servidores inativos. Serão mantidas regras especiais para professores, policiais e pessoas com deficiência.

Também haverá regras de transição para servidores que já ingressaram no funcionalismo estadual e cumprirem alguns requisitos. Aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar não serão atingidos pela mudança, e os servidores já aposentados também não sofrerão qualquer alteração no valor de seu benefício por conta do projeto.

 

Mudanças

Quando as novas regras entrarem em vigor, a idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Já o tempo mínimo de contribuição passa de 35 para 25 anos de recolhimento.

Com o objetivo de aumentar as receitas e reduzir a insuficiência financeira também está sendo proposta a elevação da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%, mudança que entrará em vigor 90 dias após a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa.

No caso dos policiais militares, o Governo do Estado de São Paulo vai seguir a decisão do Congresso sobre o Projeto de Lei Complementar nº. 1645/2019, que está em tramitação e trata das regras de inatividade de militares.

Também estão contempladas no texto alterações no benefício de pensão por morte, seguindo as determinações da Reforma federal. O benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo, entre outras alterações.


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