Justiça determina que governo de SP solte presos para prevenir contágio por coronavírus nas prisões
07/04/2020
Justiça determina que governo de SP solte presos para prevenir contágio por coronavírus nas prisões

Foto - Divulgação

 

São Paulo conta com 176 unidades prisionais espalhadas pela capital e interior, abrigando mais 200 ml presos e não foi divulgado o número de pesos que teriam sido infectados com o vírus

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o governo de São Paulo soltasse cerca de 3 mil presos pertencem ao grupo de risco do CODIV-19, o novo coronavírus, como medida preventiva para prevenir e evitar o contágio da doença no sistema prisional. 

Ministério Público revela que irá recorrer da decisão judicial que determinou a soltura dos presos em São Paulo, que conta com 176 unidades prisionais espalhadas pela capital e interior, abrigando mais 200 ml presos. Não foi divulgado o número de pesos que teriam sido infectados com o vírus.

Com isso, em cumprimento às decisões judiciais, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) libertou, provisoriamente e por caráter extraordinário, homens e mulheres que estavam presos e pertencem ao grupo de risco para a doença e portadores de doenças crônicas como diabetes e hipertensão, asma e indivíduos acima de 60 anos. Também está incluído nesta medida que os presos em regime semiaberto (trabalham durante o dia fora do presídio e retornam à noite) passem para a prisão domiciliar ou liberdade provisória.

O TJ aponta que as decisões para a soltura de presos são proferidas por cada juiz das varas de Execução Criminal, Unidades do Departamento Estadual de Execução Criminal ou vara criminal, de acordo com sua independência funcional, cabendo recurso em caso de discordância.

Os magistrados decidem com base em critérios legais e, também, considerando a Recomendação nº 62/20 do Conselho Nacional de Justiça, em seus artigos 4º e 5º. Para a análise, são considerados: o tipo de crime e sua natureza (se comum ou hediondo), o perfil do preso e sua condição de saúde, se a pessoa integra o grupo de risco, entre outros aspectos.

Os pedidos para a soltura podem ser protocolados pelos advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, mas o juiz também pode conceder eventualmente a soltura se, por exemplo, receber informações da unidade prisional sobre as condições de saúde do preso, que apresentar sintomas do coronavírus ou tiver tido contato com algum outro preso infectado.

Vale destacar que a SAP também havia decidido proibir a visita de crianças e adolescentes, e de pessoas acima de 60 anos aos presos de todas as unidades prisionais do estado. Agora o TJ ampliou a medida a visitantes de quaisquer idades.


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