Trabalhadores com salário reduzido começam a receber ajuda do governo
04/05/2020
Trabalhadores com salário reduzido começam a receber ajuda do governo

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) equivale a uma parcela do seguro-desemprego ao qual os trabalhadores teriam direito se fossem demitidos e deve chegar a mais de 5,4 milhões de trabalhadores ao longo do mês

 

O governo federal começou a pagar o auxílio financeiro que foi prometido a quem teve o contrato de trabalho suspenso ou a jornada de trabalho reduzida durante a pandemia do novo coronavírus. O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) equivale a uma parcela do seguro-desemprego ao qual esses trabalhadores teriam direito se fossem demitidos e deve chegar a mais de 5,4 milhões de trabalhadores ao longo do mês.

O pagamento do BEm está previsto pela Medida Provisória (MP) 936 - a mesma que permitiu a flexibilização das relações trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. E, segundo o Ministério da Economia, é feito 30 depois de o empregador apresentar ao governo o acordo de redução salarial firmado com o trabalhador. O pagamento começou nesta segunda-feira (04/05), portanto, porque a MP 936 acaba de completar 30 dias de vigência. 

Nesse período, 5,4 milhões de brasileiros já fizeram um acordo de suspensão ou redução salarial, segundo o Ministério da Economia. E 1,9 milhão desses trabalhadores fora afetados pela MP 936 logo nos sete primeiros dias de vigência da medida provisória. Esse pessoal receberá o BEm, portanto, a partir de hoje. 

"Até a próxima segunda-feira (11) serão pagos R$ 1,8 bilhão beneficiando 1,9 milhão de pessoas. Ao longo do mês, os demais pagamentos serão processados 30 dias após a celebração do acordo entre empregado e empregador, conforme previsto no parágrafo II, inciso II, do artigo 5º da MP 936/2020", informou o Ministério da Economia.

A pasta lembrou ainda que o valor do BEm pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03, pois esse benefício é calculado de acordo com o montante que o trabalhador teria direito a receber como seguro-desemprego se fosse demitido. Segundo a MP 936, o benefício equivale a 100% do seguro-desemprego quando o contrato de trabalho é suspenso. Mas, quando há redução de 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário, o valor do benefício equivale a essa mesma porcentagem do seguro-desemprego. Só os trabalhadores intermitentes têm direito a um valor fixo no BEm. Nesse caso, o benefício é de R$ 600 e cai automaticamente na conta do trabalhador. 

É importante lembrar também que o Benefício Emergencial será pago pelo tempo do acordo de redução salarial que foi firmado entre o empregado e o empregador - o tempo máximo previsto para esses acordos é de três meses, segundo a MP 936. E esse valor não será descontado do seguro-desemprego, caso esses trabalhadores sejam demitidos no futuro e venham a precisar do benefício.

 

Como acompanhar o pagamento?

O trabalhador que fez um acordo de suspensão ou redução salarial pode consultar o valor exato do seu benefício, bem como o processamento do pagamento, no portal de serviços do Ministério da Economia e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Mas também é possível buscar informações sobre o pagamento junto ao Banco do Brasil (BB) e à Caixa Econômica Federal (CEF), pois esses bancos vão conduzir o depósito do BEm a partir desta segunda-feira.


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