Divulgar nomes e fotos de presos pode ferir a lei de abuso de autoridade vigente
11/01/2020
Divulgar nomes e fotos de presos pode ferir a lei de abuso de autoridade vigente

A lei define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal

 

Polícias militares e civis de pelo menos 10 unidades da federação (São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Bahia, Mato Grosso do Sul, Acre, Paraíba, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), ouvidas pelo G1, deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos desde o dia 3 de janeiro, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade.

A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado". Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir. A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Segurança Pública informou que "os policiais são constantemente orientados acerca das legislações em vigor". "No tocante a lei de abuso de autoridade, simpósio e cursos foram ministrados aos policiais civis pela Acadepol, que, inclusive, editou súmulas de orientação deixando-as disponibilizadas para consulta de todos os agentes."

 

Divergências

Advogados criminalistas e integrantes de corporações policiais divergem sobre a aplicação das novas normas. Enquanto os defensores entendem que há defesa da intimidade e da privacidade de suspeitos, evitando a exposição pública deles antes que sejam condenados pela Justiça, policiais ouvidos pela reportagem entendem que inquéritos podem ser prejudicados, devido à preocupação de não serem punidos pela lei.

Para o delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP), a proibição da divulgação das imagens de suspeitos "causa prejuízo nas investigações".

"A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, é um instrumento que nos ajudava a solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia. Infelizmente, isso será prejudicado, para não dizer, anulado", diz Bueno.

Em São Paulo, a Academia de Polícia Civil publicou 10 súmulas orientando delegados sobre como proceder no inquérito, defendendo a independência na investigação e no ato de indiciamento.

A PM de SP informou que “ainda não editou um comunicado interno oficial” sobre a nova lei, mas que orienta os policiais sobre a legislação em vigor. Oficiais da corporação ouvidos pela reportagem dizem que, desde o dia 3, foram orientados a recomendar “diariamente e exaustivamente” à tropa que sai para o policiamento ostensivo para se precaverem de problemas frente à lei.

 

Atos que passam a ser considerados crimes

Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.

Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome

Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.[

Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.

Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.

Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.

Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.

Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.

Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.


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