Suspeito tinha em seu desfavor um mandato de prisão em aberto por infringir o artigo 157 do Código Penal e caso venha a ser condenado poderá pegar uma pena que varia de quatro a dez anos
Realizando patrulhamento preventivo/ostensivo pela Avenida Floriano Peixoto, região central da Cidade, policiais militares da 1ª Companhia de Botucatu abordaram um transeunte para averiguação, já conhecido na criminalidade.
Ao consultar os antecedentes criminais do suspeito, via Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), foi constatado que ele tinha em seu desfavor um mandato de prisão em aberto por crime de roubo à mão armada, artigo 157 do Código Penal Brasileiro (CPP).
Diante dos fatos o indivíduo foi conduzido à Delegacia de Investigações Gerais (DIG) onde o delegado presente tomou ciência dos fatos e elaborou o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado, permanecendo o indiciado a disposição da justiça. Caso venha a ser condenado poderá pegar uma pena de reclusão que varia de quatro a dez anos.