A medida coercitiva que a lei prevê para o pagamento de pensão é a prisão de 30 a 90 dias e tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher
Durante patrulhamento pela Rua Brás de Assis Nogueira, Conjunto Habitacional Arnaldo Leotta de Mello, policiais militares avistaram uma mulher sendo de conhecimento da guarnição da existência de um mandado de prisão civil expedido em seu desfavor, em face da inadimplência de prestação de pensão alimentícia.
Devedora foi encaminhada até a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde foi elaborado o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurada, permanecendo ela à disposição da justiça. A medida coercitiva que a lei prevê para o pagamento de pensão é a prisão, onde a pessoa pode permanecer reclusa (presa) de 30 a 90 dias.
Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem, como neste caso recente.