PM prende condenado por crime de estupro de vulnerável com uma pena de oito anos a cumprir
14/10/2020
PM prende condenado por crime de estupro de vulnerável com uma pena de oito anos a cumprir

Indiciado foi recolhido à cadeia transitória de Itatinga onde deverá aguardar sua transferência para uma penitenciária do Estado que acolhe presos condenados nesta tipificação de crime

 

Efetuando patrulhamento preventivo/ostensivo pela  Rua Antônio Pires de Campos,  no Jardim Dom Henrique, policiais militares da 1ª Companhia do 12º Batalhão de Botucatu abordaram um suspeito em via pública para uma fiscalização de rotina.

Em revista pessoal nada de ilícito foi constatado, porém ao levantar os antecedentes criminais do averiguado via empresa de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), constado em seu desfavor um mandado de prisão de 08 anos de prisão a cumprir em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.

O indiciado foi conduzido até a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) onde o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado foi confeccionado. Ele acabou recolhido à cadeia transitória de Itatinga onde deverá aguardar sua transferência para uma penitenciária do Estado que acolhe presos condenados nesta tipificação de crime.

 

Hediondo

Vale destacar que o estupro de vulnerável (praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos) é classificado como crime hediondo pela legislação brasileira (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) e a pena prevista varia de 8 a 15 anos. Se do abuso resultar lesão grave à vítima a pena é de 10 a 20 anos. Se a conduta causar a morte do ofendido a punição é ainda mais rigorosa: reclusão de 12 a 30 anos.

Ainda segundo a norma penal brasileira, a condição de vulnerável também é aplicada às pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (de cunho sexual), ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.


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