Além do homicídio, o réu deverá ter sua pena majorada por qualificadoras como a do “motivo torpe”, “emprego de meio cruel” e pela utilização de “recurso que dificultou a defesa do ofendido”
Nesta quinta-feira, dia 07 de julho, estará acontecendo mais uma reunião do Tribunal do Júri, no fórum de Botucatu, previsto para se iniciar às 9 horas. Na oportunidade estará sendo submetido a julgamento Daniel Francisco Noé Nery, morador da cidade de Botucatu, acusado de homicídio cometido contra seu cunhado Natal Alves de Aragão, no dia 19 de setembro de 2020.
Segundo a denúncia “a vítima era cunhada de Daniel e eles residiam no mesmo imóvel, sendo que o denunciado era constantemente humilhado por Natal que o menosprezava, ofendia e ignorava, além de afirmar que ele residia “de favor” na casa de sua irmã, mulher do ofendido”.
No dia dos fatos, ainda segundo a denúncia, “cansado de humilhações, Daniel aguardou a vítima chegar em casa, após ter levado sua esposa ao trabalho, e pediu para que tivessem uma conversa, pois não aguentava mais as atitudes de Natal”. Daniel instou a vítima a dialogar. Natal, mais uma vez, ignorou-o e pediu para ele ir embora, uma vez que morava no local “de favor”.
Houve uma briga entre eles e, com vários golpes de faca, Daniel tirou a vida de Natal. O Ministério Público formalizou a denúncia contra Daniel Nery por homicídio qualificado, entendendo que, além do homicídio, o réu deverá ter sua pena majorada por qualificadoras como a do “motivo torpe”, “emprego de meio cruel” e pela utilização de “recurso que dificultou a defesa do ofendido”.
O Tribunal do Júri estará sendo presidido pela juíza de Direito da 2ª. Vara, Cristina Escher. Na acusação estará atuando o promotor de justiça, Marcos José de Freitas Corvino. Na defesa do acusado estarão atuando os advogados criminalistas Rita de Cássia Barbuio, José Roberto Pereira e Natália de Paula Medeiros.
Comporão o Conselho de Sentença sete pessoas leigas da sociedade botucatuense que, após analisar o debate entre a acusação e defesa, terão a responsabilidade de condenar ou absolver o réu.