Júri popular absolve réu acusado de homicídio triplamente qualificado contra seu cunhado com 34 facadas
07/07/2022
Júri popular absolve réu acusado de homicídio triplamente qualificado contra seu cunhado com 34 facadas

O acusado foi defendido em plenário pelos advogados criminalistas Natália de Paula Medeiros, Rita de Cássia Barbuio e José Roberto Pereira 


Nesta quinta-feira (7), o Conselho de Sentença (Corpo de Jurados), formado por 7 pessoas leigas da sociedade botucatuense absolveu o réu Daniel Francisco Noé Nery, denunciado pelo Ministério Público como autor do homicídio triplamente qualificado, contra seu cunhado Natal Alves de Aragão, no dia 19 de setembro de 2020.

O julgamento de Nery aconteceu no Tribunal do Júri, no fórum de Botucatu, sob a presidência da juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, Cristina Escher. Representando o Ministério Público atuou o promotor de justiça, Marcos José de Freitas Corvino que, em plenário, defendeu a condenação do acusado por homicídio triplamente qualificado pelo “motivo torpe”, “emprego de meio cruel” e pela utilização de “recurso que dificultou a defesa do ofendido”.

O réu foi defendido em plenário pelos advogados criminalistas Rita de Cássia Barbuio, José Roberto Pereira e Natália de Paula Medeiros. Os defensores conseguiram convencer o Conselho de Sentença da inocência do réu. Com isso, na sala secreta, os jurados optaram pela absolvição. Na mesma sessão, a juíza presidente do tribunal determinou a expedição imediata de alvará de soltura.

Durante a sessão, os advogados de defesa chegaram a colocar a música “João Bobo”, de Tião Carreiro e Pardinho, mostrando a estória de um cidadão que sofreu insulto de toda espécie, durante anos, justificando sua ação defensiva, guardando certa semelhança com o caso que estava sendo julgado.


O fato

Segundo a denúncia do Ministério Público ‘a vítima era cunhado de Daniel e eles residiam no mesmo imóvel, sendo que o denunciado era constantemente humilhado por Natal que o menosprezava, ofendia e ignorava, além de afirmar que ele residia “de favor” na casa de sua irmã, mulher do ofendido”.

Ainda descreve a denúncia que no dia dos fatos, “cansado de humilhações, Daniel aguardou a vítima chegar em casa, após ter levado sua esposa ao trabalho, e pediu para que tivessem uma conversa, pois não aguentava mais as atitudes de Natal”. Daniel instou a vítima a dialogar. Natal, mais uma vez, ignorou-o e pediu para ele ir embora, uma vez que morava no local “de favor”.

Houve uma briga entre eles e, com 34 golpes de faca, Daniel tirou a vida de Natal. O Ministério Público formalizou a denúncia contra Daniel Nery por homicídio qualificado, entendendo que, além do homicídio, o réu deveria ter sua pena majorada por qualificadoras como a do “motivo torpe”, “emprego de meio cruel” e pela utilização de “recurso que dificultou a defesa do ofendido”.


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