Condenado por estupro de vulnerável a 13 anos e 4 meses de reclusão é preso em operação da GCM
23/02/2023
Condenado por estupro de vulnerável a 13 anos e 4 meses de reclusão é preso em operação da GCM

Crime de estupro de vulnerável é classificado como hediondo pela legislação brasileira, em conformidade com a lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990

 

Na manhã desta quinta-feira (23) a Guarda Civil Municipal (GCM), em patrulhamento preventivo pelo Distrito Industrial, avistou um indivíduo suspeito e era de conhecimento da equipe que teria pendências com a justiça e fez a abordagem para os procedimentos de praxe.

Verificado via Centro de Operações Integradas (COI) e constatado que o averiguado tinha em seu desfavor um mandado de prisão com regime inicial fechado com uma pena de 13 anos e 4 meses de reclusão a cumprir por estupro de vulnerável, tipificado no artigo 213 do Código Penal.

Diante dos fatos o criminoso, em oferecer resistência, foi conduzido até a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde a autoridade competente tomou ciência, verificou e constatou a pendência para que ele fosse recolhido à prisão para dar cumprimento à pena que lhe foi imposta pela justiça.

 

Crime hediondo

Vale destacar que o estupro de vulnerável (praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos) é classificado como crime hediondo pela legislação brasileira (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) e a pena prevista varia de 8 a 15 anos. Se do abuso resultar lesão grave à vítima a pena é de 10 a 20 anos. Se a conduta causar a morte do ofendido a punição é ainda mais rigorosa: reclusão de 12 a 30 anos.

Ainda segundo a norma penal brasileira, a condição de vulnerável também é aplicada às pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (de cunho sexual), ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.


CURTA NOSSO FACEBOOK

PREVISÃO DO TEMPO

© Tribuna de Botucatu todos os direitos reservados.