GAPE captura mulher com a prisão expedida pela Vara Criminal por tráfico de entorpecentes
12/03/2023
GAPE captura mulher com a prisão expedida pela Vara Criminal por tráfico de entorpecentes

Crime está caracterizado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que prevê uma pena 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa

 

Equipe do GAPE (Grupo de Ações Preventivas Especiais) estava em patrulhamento próximo ao estádio Severino de Almeida, no Distrito de Rubião Júnior, quando visualizou uma mulher. A abordagem foi realizada, já que era de conhecimento da equipe que a suspeita tinha pendências judiciais.

Ao levantar os antecedentes criminais da averiguada os agentes municipais detectaram que ela tinha um mandado de prisão preventiva por tráfico de entorpecentes e condutas afins, expedido pela Juíza de direito da 2° vara criminal do foro de Botucatu.

Com isso, a mulher de 44 anos, acabou encaminhada ao plantão policial permanente, onde autoridade policial judiciária, elaborou o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurada, sendo enquadrada recolhida à cadeia por crime de tráfico entorpecentes, artigo 33 da Lei 11.343/2006, que prevê uma pena 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.


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