Patrulhando área de rios e de veraneio, Polícia Ambiental faz apreensão de armas de caça
22/04/2023
Patrulhando área de rios e de veraneio, Polícia Ambiental faz apreensão de armas de caça

Foto - Divulgação

Operação resultou na apreensão de espingardas; rádios comunicadores; vários cartuchos intactos; facas; e lança de madeira com ponta de aço, não sendo encontrado animais abatidos

 

Neste sábado, 22, a Polícia Militar Ambiental de Botucatu, durante patrulhamento visando área de rios e áreas de veraneio, pela zona rural de Botucatu, deu voz de prisão para várias pessoas, por crime ambiental.

Policiais avistaram uma motocicleta estacionada sozinha em um canavial, sem placa de identificação, com o chassi “pinado” e motor ainda quente. Em vistoria nas proximidades do local, foram localizados rastros de outro veículo, sendo que a alguns metros à frente estava uma caminhonete.

Por ser local de reincidência de várias denúncias de caça, a equipe permaneceu no local por, aproximadamente, 1h40, até que quatro pessoas saíram de dentro do canavial, com sete cães, sendo que três homens portavam arma branca (facas) e um tinha uma arma de fogo (espingarda calibre 12).

Após abordagem foi constatado que a arma que estava com um dos indivíduos não possuía documentação. Durante a abordagem dos indivíduos a equipe ouviu o barulho do motor da motocicleta, sendo esta abordada e seu condutor também portava uma espingarda calibre 28.

Ao todo, a operação resultou na apreensão de uma espingarda calibre .12 sem marca e numeração aparente, municiada; dois rádios comunicadores (HT) e três cartuchos intactos em uma mochila; uma espingarda calibre .28 marca Boito, também municiada e mais três munições intactas do mesmo calibre; três facas; e uma lança de madeira com uma ponta de aço. Não foram encontrados animais silvestres abatidos.

Os policiais conduziram os caçadores, assim como armas, veículos, munições, cães e rádios ao plantão de Polícia Judiciária, pelo crime ambiental capitulado no artigo 29 da Lei Federal n° 9605/98 e Lei Federal n°10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

A autoridade policial judiciária ratificou a voz de prisão em flagrante delito pelo pelos artigos 14 e 16 do Código Penal, referentes a porte ilegal de armas de fogo, sendo que os infratores permaneceram a disposição da justiça. Também foi aplicada uma multa de R$ 2.500,oo.


CURTA NOSSO FACEBOOK

PREVISÃO DO TEMPO

© Tribuna de Botucatu todos os direitos reservados.