Milhares de presos condenados foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães
12/05/2023
Milhares de presos condenados foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães

Foto - Divulgação

Dentre os beneficiados vários detentos são da região de Botucatu que foram condenados por crimes diversos e cumprem suas penas em penitenciárias espalhadas pelo estado

 

Em todo o Estado de São Paulo, mais de 33 mil detentos receberam o direito da saída temporária do Dia das Mães, conhecido no dialeto carcerário como “saidinha”. Dentre os beneficiados vários presos são da região de Botucatu que foram condenados em crimes diversos como tráfico de entorpecente, roubo, furto, estelionato e homicídio e cumprem suas penas em penitenciárias espalhadas pelo estado.

Com o benefício os presos deixaram os presídios onde cumprem pena nesta sexta-feira (12) e devem retornam ao final da tarde de segunda-feira (15). Caso haja algum imprevisto e o condenado não consiga retornar no horário previsto, o diretor do presídio deve ser comunicado imediatamente.

Além disso, quando o prisioneiro retornar ao presídio, deverá apresentar algum documento que ateste seu atraso. Se o preso estiver doente, por exemplo, um atestado médico pode ser apresentado. Estes casos geralmente são aplicados no caso em que o prisioneiro esteja internado em um hospital ou mesmo não consiga se locomover até a prisão. 

 

Autorização judicial

Este é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária no Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Dia das Crianças; e Finados.

Para ter direito à saída temporária, o preso deve até a data ter cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Apesar de estar na rua, o preso tem limitações. Ele não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave.

 

Faltas disciplinares

Como o bom comportamento diante dos colegas de prisão, policiais e funcionários do presídio é um dos itens mais importantes para garantir a saidinha, cada falta disciplinar do prisioneiro conta pontos negativos.

A exemplo, pode ser citado o caso do preso que praticou uma falta leve ou média: este só poderá ter direito à saída temporária depois de participar de uma reabilitação de conduta.

 

Saída para estudar

Também o prisioneiro que estiver em condições perfeitas de comportamento pode pedir permissão para estudar - seja um curso profissionalizante, Ensino Médio ou até mesmo para o Ensino Superior.

Da mesma forma, quem autoriza esse benefício é o juiz, após avaliação com a diretoria do presídio. Se for autorizado, o condenado tem a obrigatoriedade de estudar na comarca em que cumpre sua pena, além de sair da prisão somente durante o horário de aula.


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